Resolução nº 2/2022
Reajuste salarial dos servidores efetivos e comissionados do Conselho Regional de Psicologia da 24 - Região - RO/AC.
RESOLUÇÃO CRP-24 Nº 02/2022 DE 01 DE MAIO DE 2022.
Reajuste salarial dos servidores efetivos e comissionados do Conselho Regional de Psicologia da 24 - Região - RO/AC.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24 - REGIÃO - Rondônia e Acre, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de Psicologia (lei 5.766 /71), bem como a Resolução do CFP nº 3 , de 11 de fevereiro de 2019, que criou o CRP-24 e fixou novas jurisdições e dá outras atribuições, as quais, no anexo II traz o quadro pessoal existente e a contratar, possuindo como princípio basilar, a autonomia administrativa e financeira das autarquias em seu artigo 1º Assim como os termos do Artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal , quais indicam a ressalva para cargos em comissão e sua livre nomeação e exoneração, e a destinação destes cargos ao exercício de funções de chefia, direção ou assessoria;
CONSIDERANDO a autonomia financeira e administrativa do CRP-24, e a necessidade essencial da criação dos cargos Assessoramento Técnico como forma de qualificar os trabalhos técnicos do Plenário do CRP - 24; CONSIDERANDO a necessidade de empreender mais eficiência as atividades administrativas e institucionais do CRP-24, urge a promoção da Reestruturação do Organograma Funcional;
CONSIDERANDO a necessidade de reajuste salárial dos servidores, visto que estão a três anos consecutivos sem reajuste;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em reunião realizada no dia 05 de maio de 2022, a qual aprovou retificação desta resolução por unanimidade, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 13,36% (treze inteiros e trinta e seis centésimos por cento) o salário base dos Cargos Efetivos e Cargos Comissionados de Assessorias Técnicas do CRP - 24 - REGIÃO - RO/AC;
Art. 2º Os cargos em comissão são ad referedum e passível de demissão ad nutum .
Art. 3º Os valores das funções gratificadas permancem o mesmo;
Art. 4º A relação de trabalho do ocupante de cargo em comissão será regido pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, sendo aplicado subsidiariamente as legislações da administração pública quando houver lacunas.
Art. 5º Revoga-se os artigos 1,2,3,4 e anexo 1, da Resolução CRP 002 /2020, ficando apenas o anexo II em vigor (organograma).
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Porto Velho/RO, 01 de maio de 2022.
Deusdedi Rodrigues Alves
Presidente do CRP-24
CRP-24/1650
ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS E SALÁRIOS QUANTIDADE - CARGO - DESCRIÇÃO - VALOR DA REMUNERAÇÃO (R$)
QUANTIDADE: 01
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO I
REMUNERAÇÃO: R$ 5.101,00 (cinco mil, cento e um reais).
DESCRIÇÃO: Coordenar os trabalhos de todos os setores e atividades do Conselho, na sede/subsedes e seções, planejar e supervisioná-los decidindo as providências a serem tomadas em todos os grupos de atuação da Entidade. Gerenciar setores, serviços, projetos e programas desenvolvidos pelo CRP 24 - REGIÃO, em consonância com o regimento interno.
QUANTIDADE: 03 (três)
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO II
REMUNERAÇÃO: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
DESCRIÇÃO: Assessorar tecnicamente a diretoria e setores do Conselho na elaboração e execução de ações e projetos estratégicos voltados para os psicólogos em áreas do conhecimento jurídico, gestão, orçamento, planejamento, contabilidade, administração e políticas públicas. Coordenar a realização de estudos e produção de dados de interesse do Conselho. Realizar estudos e produção de dados de interesse do CRP - 24; Elaborar relatórios pertinentes a sua área. Desenvolver atividades técnicas especializadas, necessárias ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Conselho. Prestar assessoramento na área contábil, fiscal e pessoal, atendendo ao que dispõe as Leis específicas como a 4.320 /64, o Manual da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Consolidação das Leis do Trabalho e Lei 8.112 /90. Emitir relatórios contábeis de sua responsabilidade de acordo com as instruções do CFP, emitir guias de recolhimento de Encargos Sociais mensalmente e elaborar as declarações acessórias as quais a entidade esteja obrigada. Emitir pareceres de acordo com a demanda dos setores do CRP - 24 para os quais haja necessidade de manifestação contábil. Ter experiência em Assessoramento Contábil de Autarquias Federais, preferencialmente a Conselhos de Classe; Realizar outras atividades contábeis, inerentes à Administração Pública; Desenvolver atividades técnicas especializadas em assessoria jurídica em quaisquer Juízos, Instâncias, Tribunais ou Órgãos da Administração Direta e Indireta, tanto na jurisdição do CRP - 24, como no Conselho Federal em Brasília - DF, ou ainda em todo o território nacional, dependendo da necessidade eventual e estritamente específica; Elaborar contratos, convênios, editais, pareceres de interesse do regional, bem como analisar recursos relacionados ao exercício da profissão; Acompanhar ações e processos Judiciais que envolvam o CRP - 24, bem como assessorar sobre os temas objeto de competência do Tribunal de Contas da União - TCU e que envolvam os interesses do CRP - 24; Prestar assessoria presencial nas reuniões das Comissões Permanentes do CRP - 24, bem como nas reuniões plenárias, plenárias de julgamento de processos éticos e nos casos em que houver necessidade; Realizar cobranças extrajudicial e judicial referentes ao não pagamento de anuidade, por parte dos (as) profissionais e empresas devidamente inscritas (os) no CRP - 24 (Sede e Seções) e fazer o acompanhamento das ações de execução fiscal na Justiça Federal. Realizar defesa direta ou indireta ou ajuizar ações, podendo, para tanto, promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas, assinar termo, interpor recursos, conduzir os respectivos processos, solicitar, providenciar e ter acesso a documentos de qualquer natureza.
QUANTIDADE: 08 (oito)
CARGO: ASSESSOR TÉCNICO III
REMUNERAÇÃO: R$ 2.267,00 (dois mil duzentos e sessenta e sete reais).
DESCRIÇÃO: Gerenciar a Sede/Subsedes e Seções de maneira a assessorar o acompanhamento e monitoramento das ações e projetos desenvolvidos pela diretoria e setores do conselho nas mesmas. Auxiliar na realização de estudos e produção de dados de interesse do Conselho na região de instalação.
QUANTIDADE: 03 (três)
CARGO: FUNÇÃO GRATIFICADA - FG I
REMUNERAÇÃO: R$ 1.000,00 (mil reais).
DESCRIÇÃO: Desempenho das atividades de Coordenação da Comissão Permanente de Licitação e instrução de contratos dos processos de compra e licitatórios, bem como no desempenho das atividades de coordenação das Comissões Permanentes de Fiscalização e Etica na Sede/Subsedes e Seções;
QUANTIDADE: 02 (duas)
CARGO: FUNÇÃO GRATIFICADA - FG II
REMUNERAÇÃO: R$ 500,00 (quinhentos reais).
DESCRIÇÃO: Desempenho nas atividades de coordenação do setor de secretaria, atendimento ao público, na sede/subsedes e seções e Desempenho das atividades de Coordenação do Setor Financeiro e de Cobrança.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Resolução nº 2/2020 de 21/09/2020 - Norma em vigor