Portaria nº 8/2020
Dispõe e regulamenta a criação e concessão do Auxílio-pandemia/Home Office para os servidores da ativa do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIAO - RO/AC.
PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 8, DE 08 DE AGOSTO DE 2020.
Dispõe e regulamenta a criação e concessão do Auxílio-pandemia/Home Office para os servidores da ativa do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIAO - RO/AC.
A Presidência do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO - RONDÔNIA E ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO as recomendações da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS)disponível no https//www.paho.ore/bra/index.php?option=com
content&view=article&id=6101:covid19&Itemid=875; e
CONSIDERANDO as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) voltadas a reduzir a propagação do COVID-19 disponível no https//www.who.int/dg/speeches/detail/who-directoreeneral-s-statement-on-ihr-emereencv-committee-on-novel-coronavirus-(2019-ncov); e
CONSIDERANDO o âmbito fiscal, no qual foi aprovado pelo Senado Federal, o decreto nº 6, de 20/03/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no país e permite dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898 /2019, e delimitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000, com efeitos até 31 de dezembro de 2020.
CONSIDERANDO as disposições constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia SGP/SEDGG nº 19 e 20, de 12 e 13 de março de 2020; e
CONSIDERANDO todas as medidas de prevenção, isolamento e distanciamento social no âmbito federal, estadual e municipal para o combate do coronavírus (COVID-19); e
CONSIDERANDO a portaria nº 11 de 01 de junho de 2020 do Conselho Regional de Psicologia da 20ª Região - Manaus e Roraima, a qual transferiu todos os servidores a gestão e administração do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre; Resolve:
Art. 1º Criar em caráter excepcional o Auxílio-pandemia/Home Office para suprir os gastos mensais dos servidores do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre ao executar suas funções laborais em casa, tais como a energia, internet e outras despesas que se fizerem necessárias para que o trabalho seja realizado. Tal auxílio será pago nos seguintes termos;
§ 1º O benefício Auxílio-pandemia/Home Office tem a natureza jurídica indenizatória, concedido em pecúnia ao servidor.
§ 2º É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este Art. aos vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.
§ 3º O Auxílio-pandemia/Home Office não será configurado como rendimento tributável para fins de incidência de imposto de renda ou de contribuição para o plano de Seguridade Social e planos de assistência à saúde.
§ 4º O servidor arcará com o ônus de 1% (um por cento) sobre o valor do Auxílio-pandemia/Home Office.
§ 5º Não será caracterizado como salário-utilidade ou prestação salarial in natura.
§ 6º O pagamento do Auxílio-pandemia/Home Office será pago enquanto perdurar o trabalho home-office dos servidores, durante a pandemia do Covid-19 e Decreto de calamidade pública, com o fim destes, o auxílio cessará de forma automática.
§ 7º Nos casos em que a cessação do auxílio se dê antes do fechamento da folha salarial, o pagamento será realizado de forma proporcional aos dias de trabalho nessa modalidade.
§ 8º O valor do Auxílio-pandemia/Home Office será de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) mensais;
Art. 2º O pagamento do auxílio-transporte regulamentado pela Portaria 007 /2020 ficará suspenso enquanto perdurar a modalidade de trabalho home Office durante a pandemia do Covid-19 aos servidores da ativa do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre, sendo reativado de forma automática o seu pagamento, tão logo seja retomado o trabalho presencial.
Art. 3º Os casos excepcionais e omissos serão resolvidos pela presidência, diretoria e plenária do Conselho Regional de Psicologia da 249 Região - Rondônia e Acre, em conjunto com a assessoria jurídica e contábil.
Art. 4º Esta portaria passou pela aprovação da plenária no dia 28/08/2020
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Porto velho/RO, 08 de agosto de 2020.
CLEIBSON ANDRÉ NUNES TORRES
Conselheiro Presidente
ELIZETE GONÇALVES DA SILVA
Conselheira Tesoureira
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Nenhum Ato.
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Portaria nº 7/2020 de 31/07/2020 - Norma em vigor