Portaria nº 3/2022
Estabelece os termos e condições para Pessoa Jurídicas realizar o parcelamento de anuidades vencidas/inadimplentes perante o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre.
PORTARIA CRP-24 Nº 03/2022
Estabelece os termos e condições para Pessoa Jurídicas realizar o parcelamento de anuidades vencidas/inadimplentes perante o Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO, por meio do seu presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais outorgadas pela Lei 5.766 /1971 e Resolução CFP nº 003 /2019;
CONSIDERANDO a Lei 12.514 /2011 que dispõe sobre as atividades de médico-residente e trata das contribuições devidas aos conselhos profissionais em geral em seus artigos 7º, 8º
Parágrafo único.
CONSIDERANDO as diretrizes da Resolução CFP 003 /2007, que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho de Psicologia. onde esta delibera em seu Título V, da Arrecadação -
Capítulo I - Das Anuidades, Taxas e Multas, onde cita em seu Art 71
§2º e 72, paragrafo unico.
CONSIDERANDO o Artigo 1º da referida Resolução CFP nº 46 /2018 onde autoriza os Conselhos Regionais a conceder redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas pelo sujeito passivo, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado. .
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da presente portaria na 11ª Reunião Plenária extraordinária, realizada no dia 14 de maio de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Conceder aos inadimplentes perante a este conselho, desconto em seus débitos mediante negociação via acordo extrajudicial, nos seguintes casos:
I - Caso o pagamento seja realizado à vista, será concedido o desconto no percentual de 90% (noventa) por cento) em Juros, Juros Financeiros e Multa;
II - Caso o parcelamento ocorra em 2 (duas) vezes, o desconto será no no percentual de 80% (oitenta) por cento em Juros, Juros Financeiros e Multa;
III - Caso o parcelamento ocorra em 3 (três) vezes, o desconto será no percentual de 70% (oitenta) por cento) em Juros, Juros Financeiros e Multa;
IV - Caso o parcelamento ocorra em 4 (quatro) vezes, o desconto será no percentual de 60%(sessenta) por cento em Juros, Juros Financeiros e Multa;
V - Caso o parcelamento ocorra em 5 (cinco) vezes, o desconto será no percentual de 50%(cinquenta) por cento em Juros, Juros Financeiros e Multa;
VI - O valor da entrada no parcelamento não poderá ser inferior ao das parcelas mensais no caso da negociação,
considerando que se o débito for em 5 (cinco) vezes, o mesmo deverá conter 5 (cinco) parcelas minimamente iguais;
VII - Caso o inadimplente, com parcelamento em andamento reincida na inadimplência, o débito voltará para o valor inicial (status a quo), sem o desconto, sendo abatido o valor já pago do débito com juros e multa, sendo o mesmo dividido em apenas em 3 vezes.
Art. 2º O inadimplente que realizou o acordo, deverá, alem de pagar os boletos em dia, assinar a referida negociação para dar cumprimento ao feito;
Art. 3º Após a terceira parcela em atraso do acordo realizado, haverá notificação de cobrança extrajudicial sobre o referido débito pelo setor de cobranças do conselho;
Art. 4º Após a cobrança extrajudicial e passado 30 (trinta) dias da cobrança realizada pelo conselho, o acordo será enviado para o jurídico, que realizará a Execução Fiscal judicialmente, se preenchido os requisitos do artigo 8 da LEI Nº 12.514 , de 28 de outubro de 2011, convertida em medida Provisória nº 536, de 2011
Parágrafo único. o pagamento de custas judiciais e honorários de sucumbencias do setor jurídico, será de responsabilidade do inadimplente, devendo o mesmo pagá-lo de acordo com a decisão legal.
Art. 5º Revogam-se quaisquer disposições em contrário;
Art. 6º A portaria será atualizada anualmente, caso não seja, esta ficará em vigor;
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Porto Velho/RO, 28 de Janeiro de 2022.
Cleibson André Nunes Torres
Conselheiro Presidente
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Nenhum Ato.
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