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Portaria nº 2/2019

Estabelece os termos e condições para concessão de diárias, ajuda de custo e jetons, e dispõe sobre valores a serem pagos a título indenizatório pelo Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 2, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

(Revogada pela Resolução nº 1 /2021)

Estabelece os termos e condições para concessão de diárias, ajuda de custo e jetons, e dispõe sobre valores a serem pagos a título indenizatório pelo Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO por meio de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e por delegação do poder público a exercer o serviço de orientação e fiscalização da profissão de Psicólogo, instituído pela Lei 5766 /71, de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFP nº 05 /2018, CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da concessão de diárias, ajuda de custo e jeton no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, bem como, a fixação de valores a serem pagos a título indenizatório, RESOLVE:

Art. 1º As diárias serão autorizadas pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, por dia de afastamento do domicílio do beneficiário que implique pernoite, decorrentes de atividades de representação ou eventos de interesse da autarquia, destinando-se a indenizar despesas com hospedagem, alimentação e locomoção urbana nos valores estabelecidos no Anexo I.

Art. 2º As diárias serão concedidas a metade do valor estabelecido no Anexo I, quando do afastamento, não resultar em pernoite do beneficiário.

Art. 3º A despesa com ajuda de custo realizada pelo Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região visa o reembolso de gastos com alimentação e transporte urbano por conselheiros, colaboradores, convidados previamente autorizados pelo Presidente do Conselho Regional, nos termos e valores do Anexo I.

§ 1º As despesas com ajuda de custo serão devidas quando realizadas no mesmo município e região metropolitana com distâncias da residência do beneficiário de até 50 quilômetros.

Art. 4º As despesas com locomoção para municípios empregando veículos próprios dos conselheiros, empregados, colaboradores e convidados, que reverterem em proveito do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, para atender necessidade imperiosa da autarquia, serão restituídas observando-se os valores por quilômetros rodados de acordo com o Anexo I.

Art. 5º Quando devidamente convocados para participar de reunião plenária ordinária e extraordinária, será concedido o pagamento de Jeton aos conselheiros que estiverem comprovadamente presentes, conforme Anexo I.

Art. 6º A prestação de contas da despesa, objeto desta Resolução, será realizada mediante a apresentação de documentos comprobatórios, em um prazo não superior a 30 dias, a contar da data da atividade.

§ 1º A comprovação da despesa com diária e ajuda de custo, ocorrerá por meio da apresentação de relatório da atividade desenvolvida pelo beneficiário.

§ 2º A despesa prevista no art. 4º será comprovada por meio da quantidade estimada de quilometragem da rota empreendida pelo beneficiário para o cumprimento de atividade de interesse desta autarquia.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 24 de outubro de 2019.

CLEIBSON ANDRÉ NUNES TORRES

Conselheiro Presidente CRP21

I - Plenário

ANEXO I

Diárias

1 . Conselheiros, empregados, colaboradores e convidados em viagem nacional fora da jurisdição do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, será concedido o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

2. Conselheiros, empregados, colaboradores e convidados em viagem na jurisdição do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, será concedido o valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais).

3. Conselheiros, empregados, colaboradores e convidados em viagem ao exterior, será concedido o valor de US$ 650,00 (seiscentos e cinquenta dólares).

Ajuda de Custo

1 . Destinadas a cobrir despesas com alimentação e transporte urbano em viagem realizada no mesmo município da residência ou fora dele, nos limites estabelecidos nesta norma, será de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais). O valor integral será devido para atividade empreendida em dois turnos de trabalho e a metade para um turno.

Indenização Por Quilometragem

1 . Conselheiros, empregados, colaboradores e convidados em atividade realizada em outro município, será concedido o valor R$ 1,15 (um real e quinze centavos) por quilômetro rodado, quando o deslocamento for realizado em veículo próprio.

Jeton

1 . O Conselheiro fará direito à importância de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por participação em reunião plenária ordinária e extraordinária.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Resolução nº 1/2021 de 14/05/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.