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Portaria nº 10/2021

Nomeia Técnica do Crepop pelo regime celetista, através Convênio de Cooperação Técnica, que entre si, celebram o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 24ª região - RO/AC.

PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 10, DE 17 DE MAIO DE 2021.

Nomeia Técnica do Crepop pelo regime celetista, através Convênio de Cooperação Técnica, que entre si, celebram o Conselho Federal de Psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 24ª região - RO/AC.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 24ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o Edital interno do CFP nº 01/2020 do processo de nª 576600012.000021/2020-19;

CONSIDERANDO o Convênio de Cooperação Técnica 5/2020 realizado pelo processo 576600020.001296/2020-71, pela Unidade Gestora: Crepop - Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas, as quais possuem como celebrantes, o Conselho Federal de psicologia e o Conselho Regional de Psicologia da 24ª região - RO/AC;

CONSIDERANDO que as contratações de empregados efetivos dos Conselhos de Fiscalização Profissional obedecem ao disposto no artigo 37, II, da Constituição Federal , devendo ser precedidas de concurso público;

CONSIDERANDO A decisão e aprovação do Plenário da Contratação da Sra. Jeovania Vieira de Lima para o cargo de Técnica do Crepop, se deu na 11ª Reunião plenária Extraordinária do Conselho Regional de Psicologia da 24ª - Rondônia e Acre, realizada no dia 14 de maio de 2021.

CONSIDERANDO a dispensa de licitação nos termos do artigo 24, inciso XXVI, da Lei nº 8666 , de 21 de junho de 1993, a contratação da técnica do Crepop será de forma direta via portaria e contrato de trabalho pelo regime celetista. RESOLVE:

Art. 1º Nomear, a contar de 17 de maio de 2021, ad referendum Jeovania Vieira de Lima para o exercício do cargo de Técnico do Crepop, sob o regime celetista, lotada no Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região - Rondônia e Acre.

Art. 2º A presente Portaria foi aprovada na plenária realizada no dia 14 de maio de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.

Porto Velho/RO, 17 de maio de 2021.

CLEIBSON ANDRÉ NUNES TORRES

Conselheiro Presidente

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