Texto vigenteCRP24 · AC

Portaria nº 1/2019

Dispõe sobre a nomeação dos representantes da Comissão Gestora da Seção do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região no Estado do Acre.

PORTARIA DO EXECUTIVO Nº 1, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019.

Dispõe sobre a nomeação dos representantes da Comissão Gestora da

Seção do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região no Estado do Acre.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, usando das atribuições que lhe conferem o

Capítulo III, do artigo 11, inciso V do Regimento Interno, combinado com as disposições do artigo 13, incisos III e IV, do Decreto Federal nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, combinado com a Resolução CFP nº 005 , de 27 de fevereiro de 2011, RESOLVE:

Art. 1º Nomear como representantes da

Seção do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região no Estado do Acre, para o período de 24/09/2019 a 28/09/2022 o psicólogo Daniel Arruda de Lima - CRP20/8272 (Coordenador), a psicóloga Gleiciane Gonçalves de Souza - CRP20/4820 (Tesoureira), a psicóloga Marian Brilhante Macedo Viana Aiache - CRP20/7755 (Secretária), a psicóloga Rosa Luíza Lima Matias - CRP20/699 (1ª Suplente), o psicólogo Lucas Henrique Ganum Araújo - CRP20/8754 (2º Suplente) e a psicóloga Normélia Maria Pinho Oliveira - CRP20/294 (3ª Suplente), sendo delegado ao COORDENADOR da Seção, praticar todos os atos administrativos da gestão de representação, podendo firmar contratos de natureza Civil e Trabalhista.

§ 1º O Coordenador fica pessoalmente responsável por firmar contratos que estejam de acordo com a legislação pertinente no tocante à Administração Pública, com o estrito cumprimento dos preceitos legais e dos interesses do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, considerando-se sua finalidade precípua de orientar e fiscalizar as(os) profissionais da Psicologia.

§ 2º Fica expressamente vedado aos ora nomeados firmarem contratos de qualquer espécie em proveito próprio ou de seus familiares e conhecidos.

Art. 2º Os recursos administrados pela

Seção serão realizados em consonância com/a Resolução Nº 03 /2010, de 08 de janeiro de 2010, e deverá ser executada sempre em CONJUNTO pelo Coordenador psicólogo Daniel Arruda de Lima - CRP20/8272 e pela Tesoureira psicóloga Gleiciane Gonçalves de Souza - CRP20/4820.

§ 1º Os nomeados deverão manter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos concernentes às finanças e ao patrimônio da seção Acre.

§ 2º Os nomeados ficam obrigados a elaborar balancetes mensais e balanços anuais, os quais deverão ser apresentados ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região anualmente e sempre que exigidos.

§ 3º Os nomeados são responsáveis por elaborar e apresentar ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, a prestação de contas de toda a situação financeira da

Seção Acre, inclusive dos contratos firmados, anualmente e sempre que exigido, de forma detalhada.

§ 4º Os nomeados deverão seguir o Regimento Interno da

Seção Acre.

Art. 3º Caso seja verificada alguma irregularidade, os nomeados responderão pelos seus atos, administrativa e judicialmente, inclusive se responsabilizando pelo ressarcimento de prejuízos causados ao Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região ou a terceiros.

Parágrafo único. Caso seja verificado alguma dissonância no Grupo Gestor da

Seção Acre em relação ao Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 24ª Região, o mesmo será advertido conforme parágrafo único do art. 4º da Resolução Nº 03 /2010, de 08 de janeiro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Porto Velho, 24 de outubro de 2019.

CLEIBSON ANDRÉ NUNES TORRES

Conselheiro Presidente

I - Plenário

ELIZETE GONÇALVES SILVA

Conselheira Tesoureira

I - Plenário

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