Resolução nº 7/2023
Dispõe sobre o Horário de Funcionamento no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-23 Nº 7/2023
Dispõe sobre o Horário de Funcionamento no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso das suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o cenário econômico e orçamentário do CRP-23;
CONSIDERANDO a necessidade de redução das despesas de custeio sem comprometimento da efetividade, eficiência e eficácia do atendimento ao público;
CONSIDERANDO a possibilidade de melhor atender a categoria, especialmente psicólogas(os) que residem no interior do Estado do Tocantins;
CONSIDERANDO a integração dos setores na resolução de demandas e prestação de serviços aos profissionais inscritos;
RESOLVE, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Instituir o Horário de Funcionamento do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região das 12:00 h até as 18:00 h a partir do dia 09 de janeiro de 2023;
§ 1º Durante o expediente fixado neste artigo deverão ser desenvolvidas as atividades consideradas internas e de atendimento ao público.
§ 2º O atendimento telefônico será realizado durante o horário de funcionamento, através dos contatos oficiais divulgados nos canais de comunicação do CRP-23.
Art. 2º Esta Resolução, entra em vigor na data de sua publicação, restando revogadas todas as portarias, resoluções bem como outras normas divergentes.
Palmas, 03 de janeiro de 2023.
Arivandre Araújo Guimarães Tavares
Conselheiro Presidente do CRP-23
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
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