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Resolução nº 6/2022

Cria cargo Comissionado no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.

RESOLUÇÃO CRP-23 Nº 06/2022

Cria cargo Comissionado no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XV do

Art. 16, combinado com os arts. 91 e 92, todos da Resolução CFP nº 040 /2013, que trata do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;

Considerando, a Lei Federal nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia;

Considerando, o Decreto Federal nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, que regulamenta a Lei Federal nº 5.766 /1971;

Considerando, a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de Psicologia (lei 5.766 /71) que possui como princípio, a autonomia administrativa e financeira das autarquias em seu artigo 1º Assim como os termos do Artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal , os quais indicam a ressalva para cargos em comissão e sua livre nomeação e exoneração, e a destinação destes cargos ao exercício de funções de chefia, direção ou assessoria;

Considerando, a necessidade de empreender mais eficiência as atividades administrativas e institucionais do CRP-23, urge a promoção da Reestruturação do Organograma Funcional;

Considerando, a deliberação da 137ª (centésima trigésima sétimo) Reunião Plenária do CRP-23, 4ª Reunião Plenária Ordinária do IV Plenário, realizada no dia 09 de dezembro de 2022;

Considerando, a oportunidade, a conveniência e a discricionaridade, RESOLVE, ad referendum Plenário:

Art. 1º Criar os Cargo Comissionado de Assessor de Cobrança para subordinado à Coordenação Geral do CRP23, atuar conforme os seguintes termos:

a) Analisar operações de cobranças;

b) Controlar os serviços de cobrança, conforme política do CRP23;

c) Realizar Renegociações, incluindo programas como REFIS, de acordo com deliberação do Plenário ou da Diretoria do CRP23;

d) Planejar fluxo de cobrança e registrar eficiência de comunicados, bem como retorno efetivo de recebimento das cobranças realizadas;

e) Definir estratégias de cobrança, desenvolvendo planos de ações, quanto a prazos, taxa de juros;

f) Planejar processos de cobranças, indicando à Coordenação Geral, aqueles que estejam irregulares, segundo normas do CRP23, CFP e de acordo com Decretos e Leis Federais sobre o tema;

g) Acompanhar Processo de liquidação;

h) Providenciar envio de remessa e baixa de pagamento no sistema;

i) Realizar conferência diária de recebimentos, conciliando entrada no banco, conferindo movimento nos extratos e baixa no sistema de cobrança;

j) Atualizar Histórico dos profissionais, com as informações, encaminhando mensalmente para à coordenação, as novas situações;

k) Iniciar processo de cobrança administrativa, e em seguida trabalha em conjunto com o setor jurídico nos processos de registro e de retirada de registro da dívida ativa;

l) Emitir relatórios mensais de recebimentos para envio à contabilidade;

m) Emitir Certidão negativa/quitação de débitos aos profissionais de psicologia, ou certidões positivas com efeitos negativos ou certidões positivas;

n) Alimentar Portal da transparência com dados relacionados aos recebimentos, enquanto não é criada função específica para a atividade, após a criação do cargo para alimentar o portal, encaminhar via mecanismos de tecnologia, para a pessoa ou setor responsável;

o) Atendimentos de profissionais via telefone, email e presencialmente, no que tange ao trabalho efetivo da cobrança e negociações;

p) Participar da comissão de licitação e patrimônio;

q) Participar de Grupos de trabalho;

r) Participar da Organização de Eventos promovidos pelo CRP-23;

s) Fornecer dados solicitados pela auditoria anual;

t) Contribuir com a construção do Relatório de Gestão Anual;

u) Dar apoio na construção de processos financeiros; e

v) Realizar outras atividades que lhe forem requisitadas, compatíveis com suas atribuições precípuas.

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º As questões omissas serão resolvidas pela diretoria, inclusive novas atribuições que surgir para cumprimento efetivo das necessidades do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.

Art. 3º Essa Resolução, entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de dezembro de 2022.

Palmas, 13 de dezembro de 2022.

ARIVANDRE ARAUJO GUIMARAES Assinado de forma digital por ARIVANDRE

TAVARES:00123764181

ARAUJO GUIMARAES TAVARES:00123764181 Dados: 2022.12.13 12:10:52 - 03`00`

Arivandre Araújo Guimarães Tavares

Conselheiro Presidente do CRP-23

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