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Resolução nº 4/2022

Cria Cargo Comissionado no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.

RESOLUÇÃO CRP-23 Nº 04/2022

Cria Cargo Comissionado no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso XV do

Art. 16, combinado com arts. 91 e 92, todos da Resolução CFP nº 040 /2013, que trata do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;

Considerando, a Lei Federal nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia;

Considerando, o Decreto Federal nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, que regulamenta a Lei Federal nº 5.766 /1971;

CONSIDERANDO a lei de criação do Conselho Federal e Regionais de Psicologia (lei 5.766 /71) que possui como princípio, a autonomia administrativa e financeira das autarquias em seu artigo 1º Assim como os termos do Artigo 37, incisos II e V da Constituição Federal , os quais indicam a ressalva para cargos em comissão e sua livre nomeação e exoneração, e a destinação destes cargos ao exercício de funções de chefia, direção ou assessoria;

CONSIDERANDO a necessidade de empreender mais eficiência as atividades administrativas e institucionais do CRP-23, urge a promoção da Reestruturação do Organograma Funcional;

RESOLVE, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Criar os Cargo Comissionado de Assessor de Apoio a Gestão para atuar junto a COE - Comissão de Orientação e Ética, conforme os termos constantes do anexo único dessa resolução;

§ 1º O cargo em comissão é de livre provimento e, portanto, de caráter provisório e desempenho precário, não adquirindo, quem o exerce, o direito à continuidade no cargo, passível de demissão ad nutum .

§ 2º A relação de trabalho da/o ocupante de cargo comissionado será regida pela Consolidação das Leis de Trabalho - CLT.

Art. 2º As questões omissas serão resolvidas pela diretoria, inclusive novas atribuições que surgir para cumprimento efetivo das necessidades do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.

Art. 3º Essa Resolução, entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2022.

Palmas, 04 de novembro de 2022.

Arivandre Araújo Guimarães Tavares

Conselheiro Presidente do CRP-23

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