Resolução nº 2/2022
Institui a ordem, a forma, o rito, a publicidade e a guarda para elaboração e aprovação das resoluções do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
RESOLUÇÃO CRP-23 Nº 02/2022
Institui a ordem, a forma, o rito, a publicidade e a guarda para elaboração e aprovação das resoluções do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso das suas atribuições que lhe confere o caput do
Art. 23, combinado com o caput art. 37, ambos da Resolução CFP nº 040 /2013, que trata do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;
Considerando, a Lei Federal nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia;
Considerando, o Decreto Federal nº 79.822 , de 17 de junho de 1977, que regulamenta a Lei Federal nº 5.766 /1971;
Considerando o Decreto Federal nº 10.139 , de 28 de novembro de 2019, em especial o inciso II, do parágrafo 1º, do
Art. 1º, combinado com o
§ 1º do
Art. 3º, em observância aos arts. 3º-A, 3º-B, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 16 e 21;
Considerando, os Incisos XIII e XXI do art. 3º, o inciso XVIII do art. 16 da Resolução nº 40 /2013, que trata do Regimento Interno do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;
Considerando, a deliberação da 135ª (centésima trigésima quinta) Reunião Plenária do CRP-23, 2ª Reunião Plenária Ordinária do IV Plenário, realizada no dia 21 de outubro de 2022;
Considerando, o costume jurídico brasileiro, a preservação da história das normas, a evolução social normativa, bem como seu aprimoramento;
Considerando, a oportunidade, a conveniência e a discricionaridade, RESOLVE, ad referendum do Plenário:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Regulamentar as Resoluções emitidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, por se tratar de atos normativos infralegais, editados pelo colegiado, para disciplinar assuntos do interesse interno da referida instituição.
TÍTULO II
DA ORDEM, DA FORMA, DA PUBLICIDADE, DA GUARDA E DO RITO CAPÍTULO I
DA ORDEM
Art. 2º A Ordem das Resoluções emitidas pelo Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, serão sequenciais, respeitando a série atual do ano de 2022 (dois mil e vinte e dois), enumeradas em ordem crescente e contínua, sem reiniciar a cada ano, modificando apenas a referência do ano.
CAPÍTULO II DA FORMA
Art. 3º Toda Resolução, editada e aprovada pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, seguirá a seguinte forma:
I - Folha de papel branca, modelo A4, com medidas de (297x210mm);
II - Tipo de fonte, Texto Arial 12 ou Times Times New Roman 12;
III - Quanto ao texto, margem superior de 5cm (cinco centímetros), 2cm (dois centímetros) a direita, 4cm (quatro centímetros no final da página), 3cm (três centímetros) a esquerda, com rodapé a esquerda, com tamanho 8 da letra, tipo de letra "Microsoft New Tai Lue", constando: o endereço, o telefone o site oficial do CRP-23, e no lado direito paginação, ordenada, com apresentação do número atual da página e com o número total de páginas existentes no documento;
IV - Os parágrafos dos textos, devem respeitar o espaçamento de 1,5cm (um centímetro e meio);
V - Devem ser respeitados o espaçamento entre linhas múltiplos de 1,15(um centímetro e quinze milímetros, com 3 pt entre os parágrafos;
VI - Timbre Oficial do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região (colorido), acostada no lado esquerdo superior da margem do documento, com as seguintes dimensões: 4cm (quatro centímetros de altura) por 3cm (três centímetros de largura); respeitando a distância de 3cm (três centímetros da margem esquerda), 1cm (um centímetro) da margem superior do documento;
VII - Apresentação da seguinte expressão: "Resolução CRP-23 nº xxx/yyyy", onde: "xxx" significa o número sequencial previsto no
Art. 2º dessa resolução e as letras "yyyy" significam o ano da sua edição;
VIII - Ementa com recuo a direita, iniciando nos 8cm (oito centímetros), com informações resumidas sobre o que se trata o tema da resolução, palavras chaves, com número máximo de 5 (cinco) linhas;
IX - Estrutura textual contendo: Títulos, Capítulos, Seções e se necessário subseções;
X - Apresentar esteticamente na organização do texto, Artigos com sua abreviatura "Art.", com a sequência de números ordinários do 1º (primeiro) ao 9º(nono), seguido da numeração cardinal, exemplo: 10, 11, 12 e ...;
XI - Os artigos podem ter parágrafos, quando necessários, e os parágrafos podem ter incisos, e os incisos podem ter alíneas;
XII - Os parágrafos serão representados pelo símbolo "§", seguido de números ordinários do 1º (primeiro) ao 9º(nono), seguido da numeração cardinal, exemplo: 10, 11, 12 e ..., exceto quando se tratar de um único parágrafo, devendo ser utilizada a seguinte expressão: "Parágrafo Único";
XIII - Os Incisos serão representados pelos algarismos romanos, em caixa alta, exemplo: (I, II, III e seguintes); e
XIV - As alíneas serão representadas por letras minúsculas, do alfabeto nacional, exemplo: (a, b, c e seguintes).
CAPÍTULO III DO RITO
Art. 4º Para propositura de novas Resoluções, a(o) Conselheira(o) titular ou suplente, deverá apresentar minuta de Resolução ao Plenário, por e-mail com antecedência mínima de dez dias da data da plenária, para anotações de dúvidas ou pedidos de esclarecimentos, sugestão modificativas, sugestões de acréscimos, ou supressões.
§ 1º A deliberação deve ocorrer na reunião plenária, desde que não existam sugestões de modificações, acréscimos, supressões ou quando não houver acordo entre o relator da minuta e o relator da proposta modificativa.
§ 2º O Relator da Minuta de Resolução, pode pedir para continuidade do processo de votação, quando não houver acordo com o autor da proposta modificativa, cabendo ao presidente da seção colocar em votação pela manutenção do texto ou por sua modificação nos termos da proposta modificativa.
§ 3º Poderá ser aberto debate da matéria, seja da minuta, seja da proposta modificativa, devendo ser solicitado por qualquer dos conselheiros presentes, respeitados os seguintes tempos:
I - A questão de abertura do debate deve ser apresentada em até 5min (cinco minutos), sendo assegurado igual tempo para resposta;
II - Pode ser disponibilizado uma réplica com o tempo de até 2min (dois minutos), assegurado tempo igual de tréplica;
III - Devendo ser aberto para votação do plenário, ou sugerido pedido de vista por qualquer dos Conselheiros presentes. Só poderá ser requisitado um pedido de vista, podendo ser utilizado requisitado por qualquer dos conselheiros presentes; O pedido de vista, garante análise da minuta e das propostas apresentadas, pelo prazo mínimo de 5(cinco) dias e máximo de 30 (trinta) dias; Nos casos em que for determinado o prazo de (cinco dias) ou prazo inferior à data da próxima reunião plenária, o Conselheiro que solicitou vistas, deverá, entregar a minuta, com a justificativa, com as propostas modificativas, e relatório escrito, opinativo pela manutenção do texto original ou pela defesa da proposta modificativa apresentada; Esse tempo deve ser utilizado por todos os conselheiros, dessa forma, a minuta, com a justificativa anexa, e todas as propostas modificativas, serão encaminhadas para os e-mails de todos os Conselheiros (titulares e suplentes, presentes e ausentes), oportunizando-os ao acompanhamento das propostas;
IV - Além da minuta da resolução, a(o) Conselheira(o) titular ou suplente, deve apresentar justificativa fundamentada a partir de: Resoluções do Conselho Federal; Resoluções do Conselho Regional da 23ª Região; Leis Vigentes; Constituição Federal ; Constituição Estadual;
V - A justificativa, além dos fundamentos, deve ter no mínimo de um parágrafo para exposição dos motivos, neste caso, não necessitando de fundamento;
VI - Na segunda parte da justificativa, deve existir a fundamentação (sem limites de páginas);
VII - Na terceira parte da justificativa, deve ser acompanhada uma síntese de objetivo principal, com ou sem objetivos secundários;
VIII - Devendo ser finalizado com local e a data, assinatura da(s) (dos) Conselheiras (os), seguido de Referencial Bibliográfico, conforme escrita comum da redação oficial presente na ABNT, vigente à época;
IX - Apenas após a aprovação do Plenário, a resolução deve ser assinada pelo Presidente do Conselho Regional de Psicologia, com assinatura digital Tolkien ou por aquela que vier a substitui-la;
X - No corpo da resolução aprovada, deve estar presente o número da Reunião Plenária que aprovou a Resolução e o número da ata.
§ 4º Todas as minutas devem passar pela assessoria jurídica, para identificar os seguintes aspectos: contradição com norma legal ou constitucional; discriminação de qualquer natureza; choque ou contradição com resoluções federais ou com o Regimento do CRP-23, emitindo o parecer sobre esses aspectos e outros que julgar convenientes.
CAPÍTULO IV DA PUBLICIDADE
Art. 5º As Resoluções do Conselho Regional de Psicologia, deverão ser publicadas no site oficial do Conselho Regional de Psicologia, constando a cópia do Diário Oficial do Estado do Tocantins ou cópia do Diário Oficial da União, que foi publicado, em respeito aos princípios da publicidade e da economicidade.
Parágrafo único. Em respeito ao alcance da Jurisdição do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, suas Resoluções serão publicadas no Diário Oficial do Estado do Tocantins, desde que não vá de encontro às exigências previstas nas Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, em concordância com as Leis e os Decretos Federais.
CAPÍTULO V DA GUARDA
Art. 6º O Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, guardará permanentemente, todas as Resoluções em arquivo digital.
Parágrafo único. Os arquivos digitais das Resoluções, devem ser assinados, conforme Regimento Interno, de forma digital e mantidos disponíveis no site do CRP-23, para acesso público, com cópias de segurança em acervo histórico do CRP-23.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º A presente Resolução servirá de modelo para as futuras resoluções.
Art. 8º As questões omissas serão resolvidas pelo plenário, durante as reuniões plenárias ordinárias, ou excepcionalmente em reuniões extraordinárias.
Art. 9º Essa Resolução, entrará em vigor, na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2022.
Palmas, 31 de outubro de 2022.
ARIVANDRE ARAUJO GUIMARAES TAVARES:00123764181
Assinado de forma digital por ARIVANDRE ARAUJO GUIMARAES TAVARES:00123764181 Dados: 2022.10.31 20:02:14 - 03`00`
Arivandre Araújo Guimarães Tavares
Conselheiro Presidente do CRP-23
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
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