Texto vigenteCRP23 · TO

Portaria nº 35/2023

Dispõe sobre designação de fiscal de contrato de máquina e sistema de cartão de crédito da Cielo no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.

PORTARIA CRP-23 Nº 35/2023

Dispõe sobre designação de fiscal de contrato de máquina e sistema de cartão de crédito da Cielo no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Resolução CFP nº 040 /2013;

CONSIDERANDO o ato de deliberação CRP23 nº 001/2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional mínima do CRP23, quanto as necessidades essenciais deste Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;

CONSIDERANDO, a implementação da reformulação estrutural e organizacional do CRP23;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.666 /1993 e a Lei Federal nº 14.133 /2021, no que tange a execução de contratos;

CONSIDERANDO, que o trabalho está sendo realizado desde maio, mas que a responsabilidade direta foi determinada apenas no dia 28 de junho de 2023 ao assessor da diretoria - atendimento1, termos da Resolução nº 16 de 15 de junho de 2023;

CONSIDERANDO, os princípios preconizados na carta magna, especialmente aqueles no art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO, a oportunidade, a discricionaridade e a conveniência, da administração pública, RESOLVE:

Art. 1º Designar a empregada público Hérika Santos Rosa, para desempenhar as funções de fiscal de contrato celebrado entre a Cielo e o CRP23, quanto ao uso da máquina de cartão de crédito, sistema, pagamentos, cobranças e tudo o que for previsto no serviço e no contrato, sem prejuízo das suas atuais funções.

Art. 2º São atribuições da Fiscal de contrato:

1 https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/10/2023/07/RESOLUÇÃO-N-16-2023.pdf

I - acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato das cláusulas avençadas;

II - anotar em registro próprio, em forma de relatório, as irregularidades encontradas, as providências que determinam os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;

III - determinar providências de retificação das irregularidades encontradas e incidentes, imediatamente comunicar, através de relatório, ao (a) Gestor (a) do Contrato para ciência e apreciação das providências;

IV - relatar o resultado das medidas retificadoras, de forma conclusiva ao prosseguimento ou não do contrato;

V - opinar sobre a oportunidade e conveniência de prorrogação de vigência ou aditamento de objeto, com antecedência mínima de 120 dias do final da vigência;

VI - responsabilizar-se pelas justificativas que se fizerem necessárias em respostas a eventuais diligências dos órgãos de Controle Interno e Externo;

VII - atestar a realização dos serviços efetivamente prestados e/ ou recebimentos dos materiais;

VIII - observar a execução do contrato, dentro dos limites dos créditos orçamentários para ele determinados;

IX - manifestar-se por escrito, em forma de relatório juntado aos autos, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento;

X - exigir que o contratado repare, corrija, remova, reconstrua ou substitua, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificaram vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666 /93;

XI - comunicar ao (a) Gestor (a) do Contrato, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade pela contratada;

XII - anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;

XIII - o Fiscal Suplente atuará como Fiscal do Contrato nas ausências e nos impedimentos eventuais e regulamentares do titular.

Art. 3º Designar (o) (a) Conselheiro Secretário Fabiano Santos de Carvalho Feliciano do Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região, para exercer o encargo de Gestor (a) do Contrato supracitado.

Art. 4º São atribuições do (a) Gestor (a) do Contrato:

I - controlar o prazo de vigência do instrumento contratual sob sua responsabilidade, e encaminhar a solicitação de prorrogação;

II - verificar se a entrega de materiais, execução de obras ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente;

III - notificar a contratada em caso de descumprimento de cláusulas contratuais para que seja regularizado, sob pena de sanções administrativas e outras que forem necessárias;

IV - zelar para que o início da prestação de serviços/entrega de material e de seu término estejam rigorosamente cobertos pela vigência do contrato;

V - formalizar termo de recusa de recebimento de equipamentos/ materiais que apresentarem defeito durante os testes de conformidade e verificação ou quando as especificações técnicas estiverem diferentes das contidas na proposta ou em desacordo com a amostra apresentada pela empresa;

VI - comunicar à autoridade competente eventual atraso na entrega/execução dos serviços e os pedidos de prorrogação de prazo;

VII - comunicar formalmente à autoridade competente, irregularidades cometidas pela contratada passíveis de penalidade, na forma do

§2º, do art. 67, da Lei nº 8.666 /93.

Art. 5º Os casos omissos, serão resolvidos pela diretoria do CRP23, podendo ser revisada pela plenária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Palmas/TO, 22 de agosto de 2023.

ARIVANDRE ARAUJO GUIMARAES Assinado de forma digital por ARIVANDRE TAVARES:00123764181

ARAUJO GUIMARAES TAVARES:00123764181 Dados: 2023.08.23 17:13:15 - 03`00`

Arivandre Araújo Guimarães Tavares Conselheiro Presidente

CRP-23/466

Ktiúcia de Sousa Sá Nascimento Conselheira Tesoureira

CRP-23/309

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.