Texto vigenteCRP23 · TO

Portaria nº 33/2023

Dispõe sobre designação de responsabilidade por operacionalização de máquina e sistema de cartão de crédito da Cielo no âmbito do CRP23.

PORTARIA CRP-23 Nº 33/2023

Dispõe sobre designação de responsabilidade por operacionalização de máquina e sistema de cartão de crédito da Cielo no âmbito do CRP23.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais conforme Resolução CFP nº 040 /2013;

CONSIDERANDO o ato de deliberação CRP23 nº 001/2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional mínima do CRP23, quanto as necessidades essenciais deste Conselho Regional de Psicologia da 23ª Região;

CONSIDERANDO, a implementação da reformulação estrutural e organizacional do CRP23;

CONSIDERANDO, a Lei Federal nº 8.666 /1993 e a Lei Federal nº 14.133 /2021, no que tange a execução de contratos;

CONSIDERANDO, que o trabalho está sendo realizado desde maio, mas que a responsabilidade direta foi determinada apenas no dia 28 de junho de 2023 ao assessor da diretoria - atendimento1, termos da Resolução nº 16 de 15 de junho de 2023;

CONSIDERANDO, os princípios preconizados na carta magna, especialmente aqueles no art. 37: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

CONSIDERANDO, a oportunidade, a discricionaridade e a conveniência, da administração pública, RESOLVE:

Art. 1º Designar o empregado público OLCIONE VIEIRA FERRER JUNIOR, para desempenhar as funções de execução, controle, administração, emissão de link, emissão de relatório, pagamentos, negociações e outras operações bancárias, para o cumprimento fiel e eficiente do contrato junto a operadora de cartão de crédito Cielo e CRP23º, sem prejuízo das suas atuais funções.

Art. 2º Dentre as funções existentes, deve repassar relatório à fiscal do contrato, para que

1 https://transparencia.cfp.org.br/wp-content/uploads/sites/10/2023/07/RESOLUÇÃO-N-16-2023.pdf

possa garantir a correta conciliação bancária, bem como gerar os relatórios de conformidades indicando o valor recebido, destinado a conta e as taxas cobradas, e outros que forem solicitados pela fiscal de contrato, ou pela gestão ou pela auditoria.

Art. 3º Sugerir providências de retificação de irregularidades encontradas e incidentes, de forma imediata, por escrito, à diretoria do CRP23.

Art. 4º Anotar em formulário próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

Art. 5º Os casos omissos, serão resolvidos pela diretoria e/ou pela plenária.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.

Palmas/TO, 22 de agosto de 2023.

ARIVANDRE ARAUJO GUIMARAES Assinado de forma digital por ARIVANDRE

Arivandre Araújo Guimarães Tavares Conselheiro Presidente

CRP-23/466

Ktiúcia de Sousa Sá Nascimento

Conselheira Tesoureira CRP-23/309

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