Resolução nº 8/2024
Ementa: Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 08/2024, DE 01/11/2024
Ementa: Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CFP nº 046 /2018 que estabeleceu critérios sobre anuidades e possibilidade de isenção para profissionais e regras de recuperação de créditos em âmbito federal;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuição dos percentuais de inadimplência, bem como, o entendimento que a cobrança administrativa amigável, sem incidência de multas e juros, nos termos Resolução CFP nº 046 /2018, proporcionará um aumento da arrecadação e servirá para o processo de aproximação da categoria com o CRP-MA;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 18ª Reunião Ordinária do IV Plenário, realizada em 24 de outubro de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Deflagrar campanha de enfrentamento à inadimplência, no âmbito do CRP - MA, com concessão de redução de multas e juros de mora de anuidades com mais de dois anos vencidas.
Art. 2º A campanha destina-se às(aos) psicólogas(os) e/ou pessoas jurídicas inscritas(os) inadimplentes passíveis de execução judicial, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, nos termos deste artigo.
§ 1º Conceder a isenção de 50% das multas e juros de mora para pagamento com cota única com prazo de quitação no ato por meio de cartão de débito, crédito ou Pix;
§ 2º Conceder a isenção de 30% das multas e juros de mora para o pagamento parcelado em até 10 vezes, exclusivamente por meio do cartão de crédito, atentando-se à obrigatoriedade de pagar no ato a anuidade mais antiga à vista, para a validação do Termo de Parcelamento da Dívida.
Art. 3º A campanha deverá observar o caráter tributário das anuidades no âmbito do Conselho Regional de Psicologia - CRP-MA, levando-se em conta:
a) A obrigatoriedade do pagamento da anuidade a todas(os) as(os) profissionais e empresas devidamente inscritos no CRP-MA;
b) O caráter tributário da anuidade, estando prevista a sua cobrança no artigo 16, inciso IV da Lei Federal nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971;
Art. 4º, inciso VII do Regimento Interno do CRP-MA e
Art. 4.º da Lei Federal 12.514 /2011.
Art. 4º A campanha terá início a partir da data da expedição e publicação desta resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e assinatura, revogando-se as disposições em contrário. DIVULGUE-SE.
São Luís (MA), 01 de novembro de 2024.
Nelma Pereira da Silva Conselheira Presidente do CRP-MA Kiria Karine Lins Martins Ribeiro Conselheira Secretária do CRP-MA
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Nenhum Ato.
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