Resolução nº 8/2022
Ementa: Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CREPOP-MA), vinculando-o à Rede CREPOP, espaço de operacionalização das ações do Centro.
RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 08/2022
Ementa: Institui e regulamenta o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas no Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CREPOP-MA), vinculando-o à Rede CREPOP, espaço de operacionalização das ações do Centro.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP), como setor permanente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão (CRP-22).
Art. 2º O CREPOP é um setor permanente, de caráter operacional, estratégico e investigativo em Psicologia no contexto das Políticas Públicas, com fins de produção de referências técnicas para a atuação profissional.
§ 1º As Referências Técnicas são documentos produzidos pela Rede CREPOP, que apresentam orientações técnicas, éticas e políticas para o desenvolvimento de uma prática psicológica qualificada nas políticas públicas e demais espaços que tenham ações conjuntas na execução intersetorial na garantia de direitos, incluindo o Segundo e Terceiro Setor que tenham relação com o Primeiro Setor.
§ 2º O CREPOP dispõe de metodologia própria, continuamente discutida e atualizada por sua Rede, que enfatiza o diálogo com a categoria profissional e construção democrática de referências técnicas.
Art. 3º O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão, autarquia dotada de autonomia administrativa e financeira, formaliza sua adesão à Rede CREPOP instituída pela Resolução nº 014 /22 do CFP.
Parágrafo único. Ao aderir à Rede CREPOP, o CRP-22 se compromete a participar e desenvolver as atividades conforme as recomendações da Resolução nº 014 /22 do CFP e pactuações metodológicas da própria rede, inclusive no que tange ao cronograma dos ciclos de pesquisa, que balizará sua atuação nas deliberações do Congresso Nacional da Psicologia (CNP), da Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), tendo como premissa a participação coletiva, o diálogo e a construção colaborativa.
Art. 4º O CREPOP-MA é constituído por, no mínimo, uma (um) conselheira (o) do CRP e uma (um) técnica (o) de nível superior com formação em Psicologia;
§ 1º: A equipe do CREPOP-MA poderá ser composta, além da equipe mínima, de técnicas(os) de nível superior, estagiárias(os), auxiliares administrativos, assistentes de pesquisa e outros profissionais considerados pertinentes ao desenvolvimento de suas atribuições, de acordo com as avaliações de necessidades e condições do respectivo conselho.
§ 2º A carga horária da (o) técnica (o) do CREPOP-MA é de 30 horas semanais.
§ 3º A(O) conselheira(o) responsável pelo CREPOP-MA intermediará o diálogo com a plenária para fortalecer as ações do CREPOP, seja de âmbito nacional ou local, participará da construção do plano de trabalho, reunião para planejamento e avaliação das atividades.
Art. 5º O CREPOP-MA pactuará o planejamento das ações da Rede CREPOP com a coordenação nacional.
Art. 6º São responsabilidades do CREPOP-MA, em conjunto com a Rede CREPOP:
I - Definir diretrizes metodológicas gerais dos ciclos de pesquisa relativos às referências técnicas e demais produções;
II - Aprimorar constantemente a metodologia dos ciclos de pesquisa;
III - Realizar, a cada ciclo de pesquisa, debates sobre a metodologia utilizada, adequando-a aos objetivos da pesquisa;
IV - Incorporar, na formulação e implementação dos ciclos de pesquisa, o compromisso com a defesa dos Direitos Humanos e com a redução das discriminações por raça, gênero, orientação sexual, classe, deficiências e outros marcadores sociais e culturais;
V - Contribuir para a revisão e atualização das referências técnicas para acompanhar as mudanças sociais, políticas, teóricas e profissionais relativas ao campo das políticas públicas, de modo a manter a qualidade das publicações;
Art. 7º São responsabilidades do CREPOP-MA:
I - Mapear as demandas da categoria relativas ao CREPOP-MA, a partir das deliberações do COREP-MA e CNP;
II - Planejar o conjunto de ações anuais de âmbito nacional e regionais;
III - Conduzir, articuladamente, as investigações das práticas das(os) psicólogas(os) nas políticas públicas;
IV - Dar publicidade às referências técnicas, qualificando o exercício profissional;
V - Definir diretrizes acerca do compartilhamento de dados advindos das pesquisas;
VI - Submeter as referências técnicas à consulta pública;
VII - Elaborar, anualmente, o plano de trabalho regional em consonância com as deliberações dos CNPs, Plenário do CRP-22, e da APAF, conforme as diretrizes legais e deliberações regionais, como os COREPs e as propostas da gestão deste conselho regional alinhadas com os princípios de atuação da Rede CREPOP,
considerando as características e necessidades locais;
VIII - Realizar investigações locais, no âmbito das políticas públicas, conforme calendário nacional de pesquisa e metodologia definida;
IX - Sistematizar dados regionais em relatório a ser enviado à Coordenação Nacional conforme calendário nacional;
X - Organizar lançamentos de referências técnicas;
XI - Supervisionar estagiárias do CREPOP;
XII - Realizar consultas públicas articulando as redes locais e as demais comissões dos regionais;
XIII - Divulgar as referências técnicas e os dados estaduais, promovendo o diálogo com a categoria, instituições de formação, rede de serviços, políticas públicas, sociedade, inclusive por meio de apresentação de trabalhos em eventos científicos.
Art. 8º O CREPOP-MA contribuirá na articulação das comissões temáticas do CRP-22 para que elas realizem as seguintes atribuições quando tratar de políticas públicas:
I - Subsidiar a interlocução da Psicologia com espaços de formulação, gestão e execução de políticas públicas e fóruns específicos das políticas de educação permanente das diversas políticas públicas;
II - Promover o conhecimento sobre as práticas de psicólogas (os) atuantes no campo das políticas públicas;
III - Fomentar a presença de psicólogas (os) em campos de atuação ainda emergentes no âmbito das políticas públicas;
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 15 de setembro de 2022
Ana Letícia Barbosa Lima
Conselheira Presidente CRP-MA
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