Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 7/2022

Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 7, DE 22 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CFP nº 046 /2018 que estabeleceu critérios sobre anuidades e possibilidade de isenção para profissionais e regras de recuperação de créditos em âmbito federal;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuição dos percentuais de inadimplência, bem como, o entendimento que a cobrança administrativa amigável, sem incidência de multas e juros, nos termos Resolução CFP nº 046 /2018, proporcionará um aumento da arrecadação e servirá para o processo de aproximação da categoria com o CRP-MA;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 134ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2022. RESOLVE:

Art. 1º Deflagrar campanha de enfrentamento à inadimplência, no âmbito do CRP-MA, com concessão de redução de até 100% das multas e juros de mora de anuidades com mais de dois anos vencidas.

Art. 2º A campanha destina-se às(aos) psicólogas(os) e/ou pessoas jurídicas inscritas(os) ou não em dívida ativa por este Regional por conta de anuidades com mais de dois anos vencidas, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado, nos termos deste artigo.

§ 1º Conceder a isenção de 100% das multas e juros de mora para pagamento com cota única com prazo de quitação no ato ou até 30 dias após a negociação através de cartão de débito, crédito ou boleto bancário.

§ 2º Conceder a isenção de até 90% das multas e juros de mora para pagamento parcelado, observados prazos de pagamento:

QUANTIDADE DE PARCELAS PERCENTUAL DE ISENÇÃO PRAZOS DE PAGAMENTO

01 100% de redução de multa e juros sobre o débito

02 90% de redução de multa e juros sobre o débito 1ª parcela no

03 80% de redução de multa e juros sobre o débito ato ou em até

04 70% de redução de multa e juros sobre o débito 30 dias após a

05 60% de redução de multa e juros sobre o débito negociação e as

06 50% de redução de multa e juros sobre o débito demais

07 40% de redução de multa e juros sobre o débito parcelas até o

08 30% de redução de multa e juros sobre o débito último dia útil

09 20% de redução de multa e juros sobre o débito do mês

10 10% de redução de multa e juros sobre o débito subsequente

11 ou 12 Sem redução de multas e juros sobre o débito

Art. 3º A campanha deverá observar o caráter tributário das anuidades no âmbito de um conselho de profissão regulamentada, levando-se em conta:

a) A obrigatoriedade do pagamento da anuidade a todas(os) as(os) profissionais e empresas devidamente inscritos no CRP-MA;

b) O caráter tributário da anuidade, estando prevista a sua cobrança no artigo 16, inciso IV da Lei Federal nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971;

Art. 4º, inciso VII do Regimento Interno do CRP-MA e

Art. 4º da Lei Federal 12.514 /2011.

Art. 4º A campanha deverá ser operacionalizada com chamamento às(aos) psicólogas(os) e empresas inadimplentes pelos meios de comunicação abaixo relacionais, quais sejam:

a) Envio de correspondência de cobrança administrativa para os endereços de correspondência cadastrados no CRP-MA;

b) Envio de correspondência pelos endereços eletrônicos/e-mails individualizados cadastrados no CRP-MA;

c) Ligação telefônica e/ou contato pessoal junto aos profissionais inadimplentes;

d) Visitas de fiscalização a empresas inadimplentes;

e) Campanha publicitária nos canais de comunicação do CRP-MA.

Art. 5º A campanha terá início a partir da data da expedição e publicação desta resolução até o dia 23 de dezembro de 2022.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e assinatura, revogando-se as disposições em contrário. DIVULGUE-SE.

São Luís (MA), 22 de agosto de 2022.

Ana Letícia Barbosa Lima

Conselheira Presidente CRP-MA

Maria Emília Miranda Alvares

Conselheira Secretária do CRP-MA

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