Resolução nº 6/2021
EMENTA: Trata-se de Reajuste e Atualização da Tabela do Auxílio para Custeio da Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores do CRP-MA e outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 06/2021
EMENTA: Trata-se de Reajuste e Atualização da Tabela do Auxílio para Custeio da Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores do CRP-MA e outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /71 e nos termos dos arts. 9º, 41, 86 e 87 do Regimento Interno do CRP-MA;
CONSIDERANDO que o Auxílio foi criado através da RESOLUÇÃO CRP22/MA Nº 005 /2016 DE 01.07.2016, cujo valor do auxílio é definido tomando por base a faixa salarial e a idade do servidor, de acordo com a tabela contida no anexo I da referida resolução;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste CRP-MA em 114.â Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 14 de setembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar e atualizar a tabela do Anexo I - Auxílio para Custeio da Assistência à Saúde Suplementar dos servidores deste CRP-MA à base de 39,04% (trinta e nove virgula quatro por cento) conforme os reajustes em planos de saúde autorizados pela Agência Nacional de Saúde - ANS cumulativos aos anos de 2017 a 2020, conforme tabela anexa.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua expedição, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
São Luís(MA), 14 de setembro de 2021.
Rosana Mendes Éleres de Figueiredo
Conselheira Presidente CRP-MA
Maria Emília Miranda Álvares
Conselheira Secretária do CRP-MA
ANEXO I - AUXÍLIO À SAÚDE SUPLEMENTAR DO SERVIDOR DO CRP/MA
FAIXA 01 FAIXA 02 FAIXA 03 FAIXA 04 FAIXA 05 FAIXA 06 FAIXA 07 FAIXA 08 FAIXA 09 FAIXA 10
SALÁRIO BASE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE IDADE 59
R$ 00-18 19-23 24-28 29-33 34-38 39-43 44-48 49-53 54-58 OU +
até 1.101,95 611,78 642,36 674,48 708,21 743,61 780,79 819,84 860,82 903,87 949,06
de 1.101,95 a 1.500,00 570,06 598,57 628,50 659,93 692,92 727,57 763,94 802,14 842,25 884,35
de 1.500,01 a 2.000,00 542,26 569,37 597,84 627,72 659,12 692,07 726,68 763,01 801,16 841,22
de 2.000,01 a 2.500,00 500,54 525,57 551,85 579,45 608,41 638,83 670,77 704,32 739,53 776,51
de 2.500,01 a 3.000,00 458,83 481,77 505,87 531,16 557,72 585,59 614,88 645,62 677,90 711,80
de 3.000,01 a 3.500,00 417,12 437,98 459,87 482,87 507,01 532,36 558,98 586,93 616,28 647,09
de 3.500,01 a 4.000,00 375,41 394,18 413,89 434,58 456,32 479,13 503,09 528,24 554,64 582,38
de 4.000,01 a 4.500,00 333,70 350,38 367,90 386,29 405,61 425,89 447,18 469,54 493,02 517,67
de 4.500,01 a 5.000,00 291,98 306,58 321,92 338,01 354,91 372,66 391,29 410,85 431,40 452,96
de 5.000,01 a 5.500,00 250,27 262,79 275,92 289,72 304,21 319,42 335,39 352,16 369,76 388,26
de 5.500,01 a 6.000,00 208,56 218,99 229,94 241,43 253,51 266,18 279,48 293,47 308,14 323,55
6.000,01 OU MAIS 166,85 175,19 183,95 193,15 202,80 212,94 223,59 234,77 246,50 258,84
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Resolução nº 5/2016 de //