Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 6/2019

Ementa: Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Resolução CRP-MA nº 001/2016 que trata sobre normas e procedimentos para inscrição e cancelamento de pessoa física e jurídica, transferência e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 06/2019

Ementa: Dispõe sobre a alteração do artigo 4º da Resolução CRP-MA nº 001 /2016 que trata sobre normas e procedimentos para inscrição e cancelamento de pessoa física e jurídica, transferência e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22§ Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFP nº 003 /2017 que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e que direciona os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do prazo de validade da Carteira Profissional Secundária e, por consequência, a alteração do artigo 4º da Resolução CRP-MA nº 001 /2016;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 75^ Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2019. RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 4º da Resolução CRP-MA nº 001 /2016 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º A inscrição secundária terá validade de 2 (dois) anos, sendo este prorrogável por igual período.

§ 1º Deverá ser apresentada solicitação de prorrogação em papel timbrado pela organização contratante ou pela(o) própria(o) psicóloga(o) nos casos de prestação de serviços autônomo.

§ 2º Se não houver a apresentação de solicitação de prorrogação, o Conselho Regional de Psicologia deverá encaminhar notificação à(ao) psicóloga(o), concedendo-lhe um prazo de 30 dias a contar da data do recebimento e orientar quanto à transferência da inscrição para o CRP-MA.

§ 3º Caso haja necessidade de continuidade da inscrição secundária por período superior ao definido no caput deste artigo, e da impossibilidade de transferência da inscrição para este Regional, a(o) psicóloga(o) deverá apresentar pedido justificado a este Regional e a decisão será homologada pelo Plenário.

Art. 2º Os demais artigos da Resolução CRP-MA nº 001 /2016 permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e assinatura, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

São Luís (MA), 25 de novembro de 2019.

Rosana Mendes Éleres de Figueiredo

Conselheira Presidente do CRP-MA

Maria Emília Miranda Alvares

Conselheira Secretária do CRP-MA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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