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Resolução nº 5/2021

EMENTA: Trata-se da inclusão de Gratificação por Titulação e/ou Qualificação no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do CRP-MA e outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 05/2021

(Revogada pela Resolução nº 5 /2025)

EMENTA: Trata-se da inclusão de Gratificação por Titulação e/ou Qualificação no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores do CRP-MA e outras providências.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;

CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /71 e nos termos dos arts. 9º, 41, 86 e 87 do Regimento Interno do CRP-MA;

CONSIDERANDO que a Gratificação por Titulação e/ou Qualificação corresponde à vantagem pecuniária concedida ao trabalhador de carreira que apresentar formação escolar formal superior à exigida para o cargo que ocupa, enquanto a função gratificada corresponde a provento recebido por substituição de atribuições exercidas por trabalhadores de cargos de carreira, de natureza transitória, sob o critério de confiança ou de livre nomeação;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste CRP-MA em 107? Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 29 de maio de 2021, RESOLVE:

Art. 1º Cria-se e inclui-se no Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos servidores deste CRP-MA a Gratificação por Titulação e/ou Qualificação sendo devida aos servidores efetivos e com cargo em comissão ou de confiança nos percentuais que seguem na tabela abaixo: TIPO DE TITULAÇÃO E/OU QUALIFICAÇÃO PERCENTUAL

Cursos de treinamento ou aperfeiçoamento com somatório não inferior a 180 (cento e oitenta) horas 2%

Superior Completo 4%

Especialização de no mínimo 360h 6%

Mestrado 8%

Doutorado 10%

Parágrafo único. A gratificação poderá ser cumulativa até o limite máximo de 35% (trinta e cinco por cento).

Art. 2º Os critérios para concessão da gratificação por titulação ou gratificação com base na tabela descrita no artigo 1º desta Resolução são os que seguem:

I - Apresentação de diplomas de um ou mais cursos de treinamento ou aperfeiçoamento com somatório não inferior a 180 (cento e oitenta) horas, vinculada ao cargo em que ocupa;

II - Apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso regular definido na Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em nível mais elevado que a escolaridade exigida pelo cargo/ocupação em que o servidor estiver enquadrado, não podendo ser computado em hipótese alguma em duplicidade;

III - O reconhecimento da especialidade vinculada ao cargo é prerrogativa exclusiva do Plenário, a ser aprovado por maioria simples;

IV - O servidor que, por ocasião de sua admissão, possuir nível de escolaridade superior ao exigido para o provimento em cargo efetivo, não fará jus ao benefício.

§ 1º Adicional ou gratificação por titulação e/ou qualificação irá corresponder à vantagem pecuniária concedida ao trabalhador de carreira que apresentar formação escolar formal superior à exigida para o cargo que ocupa.

§ 2º Os servidores admitidos após a implantação do benefício farão jus à gratificação por titulação e/ou qualificação após completarem 02 (dois) anos de serviço no Conselho.

§ 3º O adicional ou gratificação por titulação e/ou qualificação não será incorporada ao vencimento básico do servidor, sendo vedada a sobreposição de gratificações por titulação e/ou qualificação.

§ 4º O benefício será concedido ao servidor, a partir do mês subsequente à apresentação de requerimento comprovando a conclusão do curso e aprovação pelo Plenário deste CRP-MA.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua expedição, tendo seus efeitos a partir do exercício financeiro de 2022, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

São Luís(MA), 29 de maio de 2021.

Rosana Mendes Éleres de Figueiredo

Conselheira Presidente CRP-MA

Maria Emília Miranda Álvares

Conselheira Secretária do CRP-MA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Resolução nº 5/2025 de 13/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.