Resolução nº 5/2019
Ementa: Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 05/2019
Ementa: Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22 - Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CFP nº 046 /2018 que estabeleceu critérios sobre anuidades e possibilidade de isenção para profissionais e regras de recuperação de créditos em âmbito federal;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuição dos percentuais de inadimplência, bem como, o entendimento que a cobrança administrativa amigável, sem incidência de multas e juros, nos termos Resolução CFP nº 046 /2018, proporcionará um aumento da arrecadação e servirá para o processo de aproximação da categoria com o CRP-MA;
CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 75 - Reunião Ordinária, realizada em 26 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Deflagrar campanha de enfrentamento à inadimplência, no âmbito do CRP-MA, com concessão de redução de até 100% das multas e juros de mora de anuidades vencidas.
Art. 2º A campanha se destina às(aos) psicólogas(os) e/ou pessoas jurídicas inscritas(os) ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.
§ 1º Isenção de 100% das multas e juros de mora de anuidades para pagamento com cota única com prazo de quitação no ato ou até 30 dias após a negociação;
§ 2º Isenção de até 80% das multas e juros de mora das anuidades para pagamento parcelado, observados prazos de pagamento e quantidades de parcelas por ano de inadimplência:
DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO QUANT MÁXIMA DE PARCELAS PRAZOS DE PAGAMENTO
01 ano Até 03 parcelas com isenção de 80% das multas e juros de mora 1. - parcela no ato da negociação.
02 anos Até 06 parcelas com isenção de 70% das multas e juros de mora
03 anos Até 09 parcelas com isenção de 60% das multas e juros de mora
04 anos ou mais Até 12 parcelas com isenção de 50% das multas e juros de mora
Art. 3º A campanha deverá observar o caráter tributário das anuidades no âmbito de um conselho de profissão regulamentada, levando-se em conta:
a) A obrigatoriedade do pagamento da anuidade a todas(os) as(os) profissionais e empresas devidamente inscritos no CRP-MA;
b) O caráter tributário da anuidade, estando prevista a sua cobrança no artigo 16, inciso IV da Lei Federal nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971;
Art. 4º, inciso VII do Regimento Interno do CRP-MA e
Art. 4.º da Lei Federal 12.514 /2011.
Art. 4º A campanha deverá ser operacionalizada com chamamento às(aos) psicólogas(os) e empresas inadimplentes pelos meios de comunicação abaixo relacionais, quais sejam:
a) Envio de correspondência pelos endereços eletrônicos/e-mails individualizados cadastrados no CRP-MA;
b) Ligação telefônica e/ou contato pessoal junto aos profissionais inadimplentes;
c) Visitas de fiscalização a empresas inadimplentes;
d) Campanha publicitária nos canais de comunicação do CRP-MA.
Art. 5º A campanha terá início a partir da data da sua publicação até o dia 30 de dezembro de 2019.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e assinatura, revogando-se as disposições em contrário. DIVULGUE-SE.
São Luís (MA), 29 de outubro de 2019.
Conselheira Presidente do CRP-MA Conselheira Secretária do CRP-MA
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.