Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 5/2016

Dispõe sobre a regulamentação da participação do CRP22/MA e custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores do CRP22/MA.

RESOLUÇÃO CRP22/MA Nº 5/2016 DE 01.07.2016

Dispõe sobre a regulamentação da participação do CRP22/MA e custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores do CRP22/MA.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP22, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar à participação do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP 22 no custeio da assistência à saúde suplementar dos servidores do CRP 22;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CRP22 em sessão realizada no dia 30 de julho de 2016 na XXXV Reunião Ordinária do I Plenário, RESOLVE:

Art. 1º Instituir no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP22 o Auxílio para Custeio da Assistência à Saúde Suplementar dos seus servidores e preservar o plano de saúde, alternativamente, aos servidores que já possuíam esse benefício.

Parágrafo único. Os valores referentes ao auxílio para custeio da assistência à saúde suplementar serão consignados em folha de pagamento dos servidores.

Art. 2º Os valores a serem concedidos a título de Auxílio para Custeio da Assistência à Saúde Suplementar serão definidos tomando por base a faixa salarial e a idade do servidor através da tabela do Anexo I.

Parágrafo único. A tabela constante do Anexo I sempre que os valores estiverem defasadossofrerá reajustes anuais de acordo com o índice aplicável no mercado e após aprovação em plenária do CRP22.

Art. 3º O CRP22 custeará o auxílio suplementar, sem ônus, ao servidor na folha de pagamento, a partir da adesão espontânea mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, sem direito à co-participação para dependentes.

Art. 4º Institui-se em caráter excepcional o plano de saúde com co-participação de 60% (sessenta por cento) do valor do auxílio por cada dependente somente às servidoras efetivas até a data de entrada em vigor desta Resolução, alternativamente, a partir da adesão espontânea mediante preenchimento e assinatura de formulário próprio, com a limitação dos dependentes que já figuravam quando contratadas pelo CRP11.

§ 1º O caráter excepcional ao plano de saúde com co-participaçao, conforme mencionado no caput deste artigo, refere-se ao fato das servidoras efetivas terem sido admitidas através de concurso público realizado pelo CRP11, com vantagens incluídas, como o plano e saúde, quanto este Regional ainda era seção do CRP11;

§ 2º O caráter excepcional dar-se por conta do direito adquirido, não devendo ser estendido aos demais servidores deste CRP22, somente tem direito ao plano de saúde com co-participação as servidoras efetivas oriundas do concurso do CRP11;

§ 3º As servidoras efetivas que poderão optar por essa modalidade somente incluirão os dependentes que já possuíam quando tinham plano de saúde pelo CRP11.

Art. 5º Para fins desta Resolução são beneficiários do Auxílio à Saúde Suplementar somente os servidores do CRP22, sendo eles de cargo efetivo, comissionado ou de natureza especial e de emprego público.

Parágrafo único. o Auxílio à Saúde é próprio do servidor, não se estende aos dependentes, pois não possui a opção de co-participação.

Art. 6º A suspensão do Auxílio ocorrerá no caso de exoneração ou dispensa do cargo ou emprego, licença sem remuneração, afastamento legal, em caso de suspensão temporária de remuneração ou proventos ou voluntariamente por opção do servidor.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 01 de agosto de 2016.

Nelma Pereira da Silva

Conselheira Presidente do CRP22/MA

Francisca Pereira da Cruz Zubicueta

Conselheira Secretária do CRP22/MA

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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