Resolução nº 4/2021
EMENTA: Criação do cargo de Analista Técnico em Psicologia, atribuições, subordinação, remuneração e outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 04/2021
EMENTA: Criação do cargo de Analista Técnico em Psicologia, atribuições, subordinação, remuneração e outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /71 e nos termos dos arts. 9º, 41, 86 e 87 do Regimento Interno do CRP-MA;
CONSIDERANDO a necessidade da estruturação administrativa, financeira, jurídica e contábil do CRP-MA;
CONSIDERANDO que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, e precisam ser ocupados por pessoas da confiança da autoridade que indica, ou seja, consiste no exercício de função de confiança;
CONSIDERANDO a criação do cargo de Analista Técnico em Psicologia, através de decisão do Plenário ocorrida na 105ª Reunião Ordinária do Plenário deste CRP-MA realizada no dia 24/04/2021, reunião está que alterou o Plano de Cargos, Carreiras e Salários deste CRP-MA criando e extinguindo cargos;
CONSIDERANDO que com a Alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Salários deste CRP-MA ficou pendente a confecção das Resoluções de criação e extinção dos cargos, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo de Analista Técnico em Psicologia deste CRP-MA, com carga horária de 30h semanais, faixa salarial III do Plano de Cargos, Carreiras e Salários vigente deste Regional, no valor mensal de R$ 3.079,22 (três mil, setenta e nove reais e trinta e vinte e dois centavos), com as seguintes atribuições:
I - Assessorar tecnicamente processos de tomada de decisões e promoção de debates em relação a dimensão ética do exercício profissional da psicologia;
II - Acompanhar e subsidiar a Diretoria nos projetos de lei em tramitação e implantação de Leis pertinentes à Psicologia;
III - Assessorar e coordenar as atividades das comissões regimentais/temáticas e grupos de trabalho do CRP/MA;
IV - Efetuar o registro das solicitações, interpretar, encaminhar a diretoria, plenário, comissões, assessorias ou grupo de trabalhos de questões na área de Psicologia;
V - Acompanhar e subsidiar tecnicamente diretrizes produzidas pelo CRP-MA relativas a intervenção da Psicologia nas Políticas Públicas nas diversas áreas e campos de atuação;
VI - Assessorar tecnicamente a participação do CRP-MA em ações em interface com outras entidades, relacionadas ao exercício profissional da psicologia na sociedade;
VII - Representar, por delegação, o CRP-MA em eventos ou reuniões junto a órgãos públicos, conselhos de políticas públicas, etc;
VIII - Manter-se atualizado em relação às referências técnicas e legais que orientem o exercício profissional ou estejam a ele relacionados;
XIX - Assessorar a gestão do CRP-MA na elaboração e execução do Planejamento Estratégico, Plano de Ação-Trabalho e Processos de Gestão, bem como, assegurar o alcance de metas resultados instituídos pela Gestão do Conselho;
XX - Receber correspondências e comunicações on-line, ou no suporte papel, emitindo, respondendo ou encaminhando àquelas para os quais esteja autorizado pela Diretoria na área de Psicologia;
XXI - Organizar outras correspondências juntamente com o Conselheiro Secretário, em forma de pautas para as reuniões de Diretoria e Plenária;
XXII - Assessorar no planejamento de projetos para a realização de eventos diversos, responsabilizando-se por identificar e contatar empresas organizadoras, fornecedores, parceiros, público-alvo, palestrantes e demais atores dessas ações, quando indicado pela Diretoria;
XXIII - Supervisionar todas as tarefas necessárias para a realização de eventos, acompanhando a sistematização dos relatórios para a avaliação, de acordo com as orientações da Diretoria e/ou Plenário;
XXIV - Elaborar correspondências de maior nível de complexidade, de acordo com as orientações da Diretoria e/ou Plenário, conforme determinado em ata;
XXV - Monitorar e providenciar o devido encaminhamento das solicitações feitas pelas comissões e grupos de trabalho do CRP-MA, contatando profissionais ou instituições, auxiliando na elaboração de documentos, acompanhando cumprimento de prazos e adotando outras medidas necessárias;
XXVI - Assessorar a elaboração de Relatórios mensais, trimestrais ou anuais a diretoria, plenária, CFP ou órgãos de controle;
XXVII - Sugerir e implantar ações de melhoria dos processos organizacionais sempre que for identificada esta necessidade;
XXVIII - Participar da elaboração do Planejamento e Orçamento Anual de receitas e despesas e Planejamento Estratégica do CRP-MA, contribuindo com informações, análises e interpretações;
XXIX - Zelar pela manutenção da harmonia entre as equipes de trabalho da autarquia e atuar na resolução de conflitos;
XXX - Representar o Conselho em reuniões e eventos quando solicitado pela diretoria, a fim fornecer informações para subsidiar discussões e deliberações da diretoria e ou plenário;
XXXI - Apoiar os conselheiros no desenvolvimento das atividades das comissões e grupos de trabalho quando solicitado, objetivando contribuir com a realização das diretrizes e agilidades dos processos;
XXXII - Acompanhar os trabalhos desenvolvidos pelas assessorias e consultorias externas, munindo-os com informações pertinentes ao trabalho a ser realizado, visando à eficiência e eficácia dos resultados;
XXXIII - Participar das reuniões da diretoria, plenário e eventualmente reuniões das comissões, realizando análise de pauta e contribuindo com as discussões necessárias;
XXXIV - Realizar reuniões administrativas com toda equipe de trabalho, a fim de acompanhar a execução do plano anual de trabalho, orientar os profissionais e contribuir com a solução problemas inerentes as rotinas diárias, visando o alcance das metas e resultados estabelecidos previamente.
Parágrafo único. A remuneração do referido cargo prevista no caput deste artigo poderá sofrer reajustes, conforme acordo coletivo ou individual de trabalho ou decisão do Plenário deste CRP-MA.
Art. 2º Incluir no Quadro 1: Caracterização dos Cargos do CRP-MA do Plano de Cargos, Carreiras e Salários deste Regional, o Cargo Analista Técnico em Psicologia, conforme abaixo:
Descrição do Cargo Contratação Subordinação Nível de Instrução Carga Horária Formação
Analista Técnico em Psicologia Comissionado Diretoria Superior 30h Psicologia
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua expedição, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
São Luís(MA), 24 de agosto de 2021.
Rosana Mendes Éleres de Figueiredo
Conselheira Presidente CRP-MA
Maria Emilia Miranda Álvares
Conselheira Secretária do CRP-MA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.