Resolução nº 4/2018
Ementa: Reajustar os valores de Diárias, Adicional de Embarque e Desembarque e Jetons.
RESOLUÇÃO CRP/MA Nº 04/2018
(Revogada pela Resolução nº 3 /2023)
Ementa: Reajustar os valores de Diárias, Adicional de Embarque e Desembarque e Jetons.
O Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP/MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Regional na 59 - Reunião Ordinária do II Plenário em sessão realizada no dia 21 de julho de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar os valores de Diária, Adicional de Embarque e Desembarque e dos Jetons, conforme especificado nas tabelas abaixo:
ANEXO I - DIÁRIAS DISCRIMINAÇÃO QUANT. VALOR R$
Diária para viagens e/ou representação fora do município de residência, no Estado de origem 01 330,00
Diária para viagens e/ou representação nacionais 01 440,00
Diária para viagens e/ou representação internacionais 01 US$ 312,75
ANEXO II - JE" fons
DISCRIMINAÇÃO QUANT. VALOR R$
Jeton por reunião plenária 01 100,00
ANEXO III - Adicional de Embarque e Desembarque DISCRIMINAÇÃO QUANT. VALOR DIÁRIA R$
Adicional despesa com deslocamento no município de residência 01 44,00
Adicional despesa com deslocamento fora do município de residência 01 66,00
Adicional despesa com deslocamento nacionais 01 110,00
Adicional despesa com deslocamento internacionais 01 220,00
Art. 2º As reuniões plenárias das quais os Conselheiros participantes terão direito a receber o valor de Jeton serão as ordinárias e as extraordinárias, com tempo de duração de participação não inferior a 3:30h (três horas e trinta minutos) e no máximo de 8:00h (oito horas).
Art. 3º Fará jus ao recebimento do valor do Jeton a(o) Conselheira(o) que participar da reunião seja fisicamente ou através de mídia eletrônica através de vídeo conferência.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, com efeitos retroativos à 23/07/2018, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís(MA), 9 de agosto de 2018.
Eliandro Rômulo Cruz Araújo
Conselheiro Presidente do CRP-MA
Pollianna Galvão Soares de Matos
Conselheira Secretária do CRP/MA
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Resolução nº 3/2023 de 10/05/2023 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.