Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 4/2016

Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução nº 002/2015 que trata sobre normas e procedimentos para a concessão de Diárias e Jetons no âmbito do CRP22/MA.

RESOLUÇÃO CRP22/MA Nº 4/2016 DE 27.06.2016

Dispõe sobre a alteração do art. 2º da Resolução nº 002 /2015 que trata sobre normas e procedimentos para a concessão de Diárias e Jetons no âmbito do CRP22/MA.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP22, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 001 /2013 que desmembrou a seção Maranhão do CRP11/CE em Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP22;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do art. 2º da Resolução nº 002 /2015 de 27/06/2015;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CRP22 em sessão realizada no dia 24 de junho de 2016 na XXXIV Reunião Ordinária do I Plenário, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do art. 2º da Resolução nº 002 /2015 de 27/06/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º Estabelecer o valor do Jeton a ser pago a Conselheiro Efetivo ou Conselheiro Suplente quando convocado na condição de efetivo a título de gratificação pela sua participação na reunião plenária do CRP22 de duração não inferior a 3:30h (três horas e trinta minutos) e no máximo de 8:00h (oito horas).

§ 1º O valor do Jeton será concedido pela Tesouraria do CRP22/MA conforme valores discriminados no Anexo II - Jetons.

§ 2º O tempo de duração de participação na reunião plenária que poderá ser inferior ao tempo mínimo estabelecido no caput deste artigo, ou seja, menor que 3:30h (três horas e trinta minutos), caso seja menor e a pauta estabelecida para àquela reunião seja totalmente contemplada, fará jus ao recebimento do valor do Jeton o Conselheiro que participar da reunião em sua integralidade.

§ 3º As reuniões plenárias das quais os Conselheiros participantes terão direito a receber o valor de Jeton serão as ordinárias e as extraordinárias.

§ 4º Fará jus ao recebimento do valor do Jeton o Conselheiro que participar da reunião seja fisicamente ou através de mídia eletrônica através de vídeo conferência.

Art. 2º Os demais artigos da Resolução nº 002 /2015 permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição com efeitos retroativos à 30/01/2016.

São Luís (MA), 27 de junho de 2016.

Nelma Pereira da Silva

Conselheira Presidente do CRP22/MA

Francisca Pereira da Cruz Zubicueta

Conselheira Secretária do CRP22/MA

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Resolução nº 2/2015 de //