Resolução nº 3/2025
EMENTA: Dispõe sobre a criação, instalação e mandato da Comissão Gestora da Subsede de Imperatriz, criada pela Resolução CRP/MA nº 02/2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, e dá outras providências.
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 02 DE JUNHO DE2025 - CRP/MA
EMENTA: Dispõe sobre a criação, instalação e mandato da Comissão Gestora da Subsede de Imperatriz, criada pela Resolução CRP/MA nº 02 /2025, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, e dá outras providências.
O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a Lei 5.766 /71 e o Regimento Interno desta Autarquia;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução do CFP Nº 3 /2010, a qual regulamenta a instituição e funcionamento das Seções e Subsedes no âmbito dos Conselhos Regionais de Psicologia;
CONSIDERANDO a Resolução 02 , de 02 de junho de 2025 do CRP-MA que criou a Subsede de Imperatriz-MA, RESOLVE:
Art. 1º Fica criada a Comissão Gestora, cujas nomeações e funções serão designadas pelo Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região para gerenciar a Subsede de Imperatriz/MA.
Art. 2º A Subsede de Imperatriz/MA que é composta pelas regiões Tocantins Maranhense, Amazônia Maranhense, Gerais de Balsas e Serras cujas instalações físicas serão em Imperatriz, passará a vigorar a partir de julho de 2025.
Parágrafo único. A Comissão Gestora será composta por Psicólogas (os) contendo até 03(três) membros, com funções honoríficas, sem vínculo empregatício e que deverão ter notório saber nas normativas do Sistema Conselhos de Psicologia, podendo ser Conselheiras (os) integrantes do Plenário.
Art. 3º A Subsede de Imperatriz/MA será subordinada ao Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, não possuindo autonomia financeira e será dirigida por sua Comissão Gestora.
§ 1º O mandato da Comissão Gestora, coincidirá com o término do mandato do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, cabendo à nova gestão a renovação ou manutenção daquela.
§ 2º Os membros da Comissão Gestora serão indicados através do Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão, por meio nomeação, através de Portaria.
§ 3º Em caso de vacância em um ou mais cargos indicados para a Comissão Gestora, poderá o Plenário do CRP-MA proceder com nova indicação.
§ 4º A Comissão Gestora poderá ser dissolvida nos casos de decisão plenária justificada, pelo não cumprimento de leis e normas do CRP-MA ou do CFP, ou em razão de interesse administrativo.
Art. 4º As atribuições da Comissão Gestora serão definidas por delegação do Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, nos termos já estabelecidos em lei, no Regimento Interno e em suas Resoluções, assegurando-se os objetivos contidos nos artigos 1º e 2 º desta Resolução.
Art. 5º As atribuições do Conselho Regional de Psicologia, definidas em lei e no Regimento Interno como sendo privativas do Plenário e da Diretoria, em especial aquelas relacionadas à ordenação de despesas, não poderão ser delegadas às subsedes.
§ 1º Poderão ser nomeados para compor a Comissão Gestora, as(os) psicólogas(os) inscritas(os) regularmente no Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, com inscrição primária na Jurisdição do Maranhão, sendo exigível notório saber das normativas do Sistema de Conselhos de Psicologia.
§ 2º Os membros da Comissão Gestora devem ser aprovados pelo Plenário, constando em ata a aprovação, com início e fim do mandato, sem que ultrapasse o tempo previsto no
§3º da Resolução do CFP nº 3 /2010.
Art. 6º O Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região fixará em seu orçamento dotação específica para a manutenção da Subsede criada.
§ 1º Os recursos destinados à Subsede serão administrados de acordo com as normas e procedimentos adotados em toda a autarquia, sob supervisão do CRP-MA, e responsabilidade da Comissão Gestora.
§ 2º As despesas regulares, decorrentes de manutenção, de custeio, de pessoal e outras serão custeadas diretamente pelo Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região, conforme orçamento designado para a finalidade.
§ 3º As despesas de pronto pagamento e as emergenciais, com valores inferiores aos limites estabelecidos para a dispensa de licitação ou aos fixados pelo Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região ou pelo Conselho Federal de Psicologia, serão realizadas sob a responsabilidade da Comissão Gestora, com recursos repassados pelo Conselho Regional, na forma de Suprimento de Fundo.
§ 4º O Conselho Regional de Psicologia da 22ª Região contabilizará as receitas e as despesas realizadas com a criação e a manutenção da Subsede com o propósito de avaliar a relação entre o custo e manutenção de sua criação e os benefícios delas decorrentes, notadamente a organização e a mobilização das(os) psicólogas(os) pertencentes à sua área de atuação territorial, bem como os serviços prestados.
Art. 7º A Subsede de Imperatriz/MA será representada ativa e passivamente, em qualquer juízo, foro ou jurisdição, bem como junto a quaisquer instituições públicas ou privadas, pelo Conselho Regional de Psicologia do Maranhão, nos termos do Regimento Interno, das Leis e Decretos.
§ 1º A Sede Central, que funciona na capital São Luís/MA, manterá para todos os efeitos hierarquia sobre a Subsede, bem como autonomia administrativa e financeira para todos os aspectos, podendo sempre realizar, sem qualquer prejuízo, fiscalizações, orientações e demais atividades em cada uma das regiões.
§ 2º Os membros da Comissão Gestora da Subsede de Imperatriz poderão representar em eventos, orientações e fiscalizações ou demais designações, em nome das (os) conselheiras (os) do CRP-MA nas regiões.
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos pelo Plenário do CRP/MA.
Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 02 de junho de 2025.
KIRIA KARINE LINS MARTINS RIBEIRO
Conselheira Secretária do CRP - MA
NELMA PEREIRA DA SILVA
Conselheira Presidente do CRP - MA
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Nenhum Ato.
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