Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 3/2022

EMENTA: Novos modelos de declarações e certidões emitidos pelo Conselho Regional de Psicologia.

RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 03/2022

EMENTA: Novos modelos de declarações e certidões emitidos pelo Conselho Regional de Psicologia.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP/MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos modelos de declarações e certidões emitidos pelo Conselho Regional de Psicologia do Maranhão com o início da operação do sistema BRConselhos, RESOLVE:

Art. 1º As declarações e certidões emitidas por esta Regional passarão ter como padrão os textos constantes nos anexos da presente resolução.

I - Anexo I - Certidão de Regularidade Financeira

II - Anexo II - Certidão de Ética Profissional

III - Anexo III - Certidão de Regularidade de Inscrição

IV - Anexo IV - Declaração de Processo de Inscrição

Art. 2º Sendo as declarações e certidões emitidas por meio do sistema BRConselhos documentos digitais, com código de autenticidade e QR Code de verificação, é dispensada o apontamento de assinatura no documento por servidor desta Regional.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 19/05/2022.

São Luís(MA), 13 de junho de 2022.

Ana Letícia Barbosa Lima Conselheira Presidente CRP-MA Maria Emília Miranda Álvares Conselheira Secretária CRP-MA

Anexo I

Certidão de Regularidade Financeira

Declaramos para os devidos fins e efeitos, que o(a) psicólogo(a) XXXXXXXXXXXXXXXXX encontra-se inscrita(o) no quadro de Psicólogas(os) deste Conselho sob o número CRP 22/00826. Certifica estar a(o) Psicóloga(o) quite com a Tesouraria deste Conselho Regional de Psicologia até o exercício de XXXX em pleno gozo de seus direitos, portanto, apta (o) a exercer regularmente a profissão em conformidade com a Lei Federal nº 5766 /71.

Outrossim, declaramos que para exercer a profissão de psicólogo no território brasileiro é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Psicologia da região onde pretende atuar, uma vez que a profissão é regulamentada através de Lei Federal (Lei Nº 4119 , de 27/08/1962 e Decreto Nº 53.464 , de 21/01/1964).

A presente CERTIDÃO não quita nem invalida quaisquer débitos ou infrações que posteriormente, venham a ser apurados pelo CRP 22 contra o referido registro.

Por ser expressão da verdade, a presente declaração terá validade de 30 (trinta) dias a contar desta data. Nada mais a declarar.

São Luís, 02 de junho de 2022.

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página https://cfp.brctotal.com/crp22/pgsprocesso/ConsultarCertidao.aspx com este código:

Anexo II - Certidão de Ética Profissional

CERTIDÃO DE ÉTICA PROFISSIONAL

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 22ª REGIÃO, para fins de comprovação de regularidade de inscrição, certifica que a(o) Psicóloga(o) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CRP-22/00XXX e não há registro de condenação à penalidade, por infração ética, com trânsito em julgado nos últimos 2(dois) anos.

Outrossim, declaramos que para exercer a profissão de psicólogo no território brasileiro é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Psicologia da região onde pretende atuar, uma vez que a profissão é regulamentada através de Lei Federal (Lei Nº 4119 , de 27/08/1962 e Decreto Nº 53.464 , de 21/01/1964). Sendo assim, o(a) profissional supracitado(a) está habilitado(a) para o exercício profissional nesta Unidade Federativa.

Por ser expressão da verdade, a presente declaração terá validade de 120 (cento e vinte) dias a contar desta data.

Nada mais a declarar.

São Luís, 03 de junho de 2022.

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página https://cfp.brctotal.com/crp22/pgsprocesso/ConsultarCertidao.aspx com este código:

Anexo III - Certidão de Regularidade de Inscrição

CERTIDÃO DE REGULARIDADE DE INSCRIÇÃO

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA - 22ª REGIÃO, para fins de comprovação de regularidade de inscrição, certifica que a(o) Psicóloga(o) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - CRP-22/00XXX desde XX/XX/XXX.

Outrossim, declaramos que para exercer a profissão de psicólogo no território brasileiro é obrigatória a inscrição no Conselho Regional de Psicologia da região onde pretende atuar, uma vez que a profissão é regulamentada através de Lei Federal (Lei Nº 4119 , de 27/08/1962 e Decreto Nº 53.464 , de 21/01/1964). Sendo assim, o(a) profissional supracitado(a) está habilitado(a) para o exercício profissional nesta Unidade Federativa.

Por ser expressão da verdade, a presente declaração terá validade de 30(trinta) dias a contar desta data.

Nada mais a declarar.

São Luís, 03 de junho de 2022.

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página https://cfp.brctotal.com/crp22/pgsprocesso/ConsultarCertidao.aspx com este código:

Anexo IV - Declaração de Processo de Inscrição

DECLARAÇÃO DE PROCESSODE INSCRIÇÃO

DECLARAMOS para os devidos fins que a(o) Senhora(o) - ABILENY BARBOSA DE ARAUJO SERRAO encontra-se em processo de inscrição PRIMÁRIA junto a este Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região) sob o protocolo de nº 1484/2022. Declaramos ainda que esta numeração não se refere a inscrição profissional.

Destacamos que o processo de inscrição, conforme descrito no artigo 55 da RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 008 /2020, de 13/10/2020, tem duração de 60 (sessenta) dias a contar da data de protocolo do pedido junto à Secretaria deste Regional.

Ressaltamos que o exercício da profissão de psicóloga(o) só é permitido após o deferimento do processo de inscrição pelo Plenário do CRP-MA, conforme descrito no artigo 54 da Resolução supramencionada.

Por ser expressão da verdade, a presente declaração terá validade de 60 (sessenta) dias a contar desta data.

Nada mais a declarar.

São Luís, 03 de junho de 2022.

A autenticidade desta certidão poderá ser confirmada na página https://cfp.brctotal.com/crp22/pgsprocesso/ConsultarCertidao.aspx com este código:

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.