Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 3/2020

Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos do pagamento da anuidade do exercício de 2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA.

RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 03/2020

Dispõe sobre a prorrogação dos vencimentos do pagamento da anuidade do exercício de 2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA.

O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região), com jurisdição no Estado do Maranhão, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a competência legal instituída no artigo 1º e artigo 9º, alínea `b` da Lei Federal nº 5.766 /1971 e artigo 4º, inciso III do Regimento Interno deste Regional;

CONSIDERANDO o enfrentamento de saúde pública decorrente do novo coronavírus/COVID19;

CONSIDERANDO a necessidade de arrecadação de anuidades para manter a capacidade de fluxo de caixa e, portanto, a manutenção do CRP-MA;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CFP nº 003 /2020 que estabeleceu a possibilidade de prorrogação do vencimento da anuidade do exercício 2020;

CONSIDERANDO deliberação AD REFERENDUM do III Plenário do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA; RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar os vencimentos do pagamento da anuidade do exercício de 2020, sem a incidência de multa e juros, seja de forma integral ou parcelada, nos seguintes termos:

§ 1º As pessoas físicas e jurídicas que optarem pelo pagamento em cota única, a vencer em 31/03/2020, poderão fazê-lo sem multa e juros até 30 de setembro de 2020, mediante envio de solicitação pelo e-mail: cobranca@crpma.org.br ou via whatsApp (98) 98129 2838.

§ 2º As pessoas físicas e jurídicas que optaram pelo pagamento parcelado poderão pagar as parcelas (3ª, 4ª e 5a) a vencer em 31/03, 30/04 e 31/05/2020, respectivamente, até as datas de 31/07/2020, 31/08/2020 e 30/09/2020, respectivamente, sem a incidência de multa e juros, mediante envio de solicitação pelo e-mail: cobranca@crpma.org.br ou via whatsApp (98) 98129 2838.

§ 3º As Pessoas físicas e jurídicas poderão efetuar novo parcelamento da anuidade de 2020, sem a incidência de multa e juros, desde que a última parcela não ultrapasse o vencimento de 30/09/2020, mediante envio de solicitação via e-mail: cobranca@crpma.org.br ou whatsApp (98) 98129 2838.

Art. 2º Os casos omissos e não previstos nesta Resolução serão resolvidos, no que couber, pelo Plenário do CRP-MA.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e assinatura, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. DIVULGUE-SE.

São Luís (MA), 25 de março de 2020.

Rosana Mendes Éleres de Figueiredo

Conselheira Presidente do CRP-MA

Maria Emília Miranda Álvares

Conselheira Secretária do CRP-MA

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