Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 3/2018

Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP/MA Nº 03/2018

Dispõe sobre as regras de recuperação de créditos (anuidades) e possibilidade de negociações e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP/MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CFP nº 002 /2018 que estabeleceu critérios sobre anuidades e possibilidade de com isenção para profissionais e as regras de recuperação de créditos em âmbito Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de diminuição dos percentuais de inadimplência, bem como, o entendimento que a cobrança administrativa amigável sem incidência de multas e juros, nos termos Resolução CFP nº 002 /2018, proporcionará um aumento da arrecadação, e servirá para o processo de aproximação da categoria;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em 59ª Reunião Ordinária do II Plenário em sessão realizada no dia 21 de julho de 2018, RESOLVE:

Art. 1º Conceder redução de até 100% das multas e juros de mora das anuidades com mais de dois anos vencidas, de pessoas físicas ou jurídicas, consolidadas no âmbito do CRP/MA, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior, não integralmente quitado.

Art. 2º A campanha de concessão de redução de multas e juros deverá ser operacionalizada com chamamento a todos os Psicólogos e Empresas inadimplentes através dos seguintes meios abaixo, além do contato pessoal junto aos profissionais inadimplentes, levando-se em consideração o papel político-pedagógico do pagamento do tributo (anuidade) no âmbito de um conselho de profissão regulamentada:

a) Envio de correspondência (carta/folder informativo) para os inadimplentes via correios;

b) Envio do resumo dos débitos pelos endereços eletrônicos cadastrados dos profissionais e empresas;

c) Campanha publicitária no site e nas redes sociais.

Art. 3º As negociações de pagamento em cota única e/ou parcelamentos, que tratam esta Resolução, deverão ser efetuadas de acordo com os critérios abaixo definidos:

DISCRIMINAÇÃO DO DÉBITO QUANT MÁXIMA DE PARCELAS PRAZOS DE PAGAMENTO

01 ano Até 03 parcelas sem multa / juros 1.ª parcela à vista ou até 30 dias a partir da negociação

02 anos Até 04 parcelas sem multa / juros

03 anos Até 08 parcelas sem multa / juros

04 anos Até 12 parcelas sem multa / juros

Art. 4º A concessão de redução de multas e juros será concedida para pagamentos até o dia 31 de dezembro de 2018.

Art. 5º A campanha terá avaliação final dos resultados (quantidade de negociações com elaboração de planilhas para acompanhamento).

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, com efeitos retroativos à 23/07/2018, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís(MA), 9 de agosto de 2018.

Eliandro Rômulo Cruz Araújo

Conselheiro Presidente do CRP-MA

Pollianna Galvão Soares de Matos

Conselheira Secretária do CRP-MA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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