Resolução nº 3/2016
Dispõe sobre a normatização dos procedimentos para cancelamento de registros profissionais por falta de recadastramento para emissão de CIP´s com numeração do CRP22/MA.
RESOLUÇÃO CRP22/MA Nº 3/2016 DE 30.07.2016
Dispõe sobre a normatização dos procedimentos para cancelamento de registros profissionais por falta de recadastramento para emissão de CIP´s com numeração do CRP22/MA.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP22, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971 e;
CONSIDERANDO a Resolução CFP nº 001 /2013 que desmembrou a seção Maranhão do CRP11/CE em Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP22;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos de cancelamento de registro profissional por falta de recadastramento e troca de carteiras profissionais do CRP11 para CRP22;
CONSIDERANDO a Resolução CPR22 nº 003 /2014 sobre recadastramento e o encerramento do prazo, após prorrogação até a data de 30/10/2015; e
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do CRP22 em sessão realizada no dia 28 de novembro de 2015, RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP22/MA estabelece que o procedimento inicial para o cancelamento de registro profissional por falta de recadastramento dar-se-á da seguinte forma:
I - AUTUAÇÃO de processo administrativo com a listagem de profissionais que deixaram de efetuar o registro profissional até a data final de prorrogação, conforme Resolução nº 003 /2014;
II - NOTIFICAÇÃO aos profissionais de autuação processual através de carta registrada com AR e prazo de 30 (trinta) dias para formalização de justificativa escrita a partir da data de recebimento da notificação;
III - COBRANÇA DE TAXA DE EMISSÃO DE CARTEIRA no valor de R$ 76,29 (setenta e seis reais e vinte e nove centavos) para o profissional que espontaneamente realizar o recadastramento com entrega da CIP com numeração do CRP11, mesmo que seja após recebimento da notificação expressa no inciso anterior;
IV - EMISSÃO DE PARECERES jurídico e contábil acerca da decisão de cancelamento desses registros;
V - DECISÃO FORMAL DA DIRETORIA no processo administrativo a ser autuado;
VI - INDIVIDUALIZAÇÃO PROCESSUAL por psicólogo que após recebimento da notificação não efetuaram o pagamento da taxa de emissão de carteira e entrega da carteira profissional anterior com numeração do CRP11 para finalização do procedimento de cancelamento do registro profissional com parecer emitido pelo Plenário.
§ 1º Após decisão final de cancelamento de registro profissional caberá ao CRP22 emissão de Resolução de cancelamento com relação nominal dos profissionais que estão com registro profissional cancelado conforme decisão plenária.
§ 2º Caberá também ao CRP22 efetuar a alteração na situação cadastral do profissional de ativo para cancelado com descrição no prontuário do psicólogo.
§ 3º Cabe ainda ao CRP22 dar ciência ao profissional acerca dessa decisão e do seu impedimento de exercer a profissão, bem como notificar o Conselho Federal de Psicologia dessa decisão.
Art. 2º Os procedimentos elencados no artigo anterior e seus efeitos somente serão efetuados aos casos dos profissionais que, mesmo sendo devidamente notificados, conforme inciso II do artigo anterior não comparecerem espontaneamente para proceder com o recadastramento.
Parágrafo único. Aos profissionais que requererem transferência para outro regional não será cobrada a taxa de emissão de carteira conforme disposto no inciso III do artigo anterior, bem como não será autuado processo administrativo de cancelamento de registro desses profissionais, devendo ser similar a este o tratamento dado aos profissionais que requererem o cancelamento do seu registro profissional.
Art. 3º Revogam-se todas as resoluções contrárias que existirem.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição com efeitos retroativos à 30/11/2015.
São Luís (MA), 30 de julho de 2016.
Nelma Pereira da Silva
Conselheira Presidente do CRP22/MA
Francisca Pereira da Cruz Zubicueta
Conselheira Secretária do CRP22/MA
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Nenhum Ato.
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