Resolução nº 2/2021
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RESOLUÇÃO CRP/MA Nº 02/2021.
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A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /71 e nos termos dos arts. 9º, 41, 86 e 87 do Regimento Interno do CRP-MA;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o reajuste salarial, os direitos e deveres das(os) servidoras(es) do CRP-MA;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela Diretoria do CRP-MA de reajuste nos salários das(os) servidoras(es) efetivas(os) e comissionadas(os) da data base de maio de 2020 e da contra-proposta das(os) servidoras(es);
CONSIDERANDO o Acordo Coletivo realizado e finalizado com as(os) servidoras(es) em 19 de maio de 2021;
CONSIDERANDO a decisão do III Plenário na 107ª Reunião Ordinária do Plenário, ocorrida em 29 de maio de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Reajustar em 4,48% o salário base das(os) servidoras(es) efetivas(os) e comissionadas(os) do CRP-MA com base na inflação acumulada o INPC-IBGE do ano de 2019, pago de forma retroativa à data-base de 1º de maio de 2020.
Art. 2º Conceder o aumento de 10% do benefício auxílio alimentação para as servidoras efetivas.
Parágrafo único. Demais benefícios não foram reajustados, bem como não foi objeto de acordo coletivo de aumento sobre a assistência à saúde suplementar e ao transporte por conta deste último sofrer alteração conforme o reajuste do transporte público local e daquele por ter sido acordado ser discutido em outra oportunidade através de estudo técnico sobre viabilidade de alteração e atualização na tabela específica prevista em Resolução deste Regional.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua expedição, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
São Luís (MA), 31 de maio de 2021.
Rosana Mendes Éleres de Figueiredo Araújo
Conselheira Presidente CRP-MA
Maria Emília Miranda Álvares
Conselheira Secretária do CRP-MA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:
Nenhum Ato.