Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 2/2017

Dispõe sobre a emissão de declarações, certidões e certificados pelo CRP/MA e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 23 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre a emissão de declarações, certidões e certificados pelo CRP/MA e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a decisão do II Plenário do CRP/MA em sessão realizada na 50ª Reunião Plenária Ordinária ocorrida em 21 de outubro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de critérios para a emissão de declarações e certidões pelo CRP/MA, RESOLVE

Art. 1º Estabelecer que as declarações emitidas por este Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP/MA serão afirmações feitas por escrito objetivando dar certeza ou fazer conhecer a existência ou não de um direito que foi requerido a este Regional, com efeito de caráter transitório, não importando se no teor da afirmação houve ato administrativo favorável ou não por este Regional, podendo ser assinada por qualquer servidor que tenha conhecimento do direito, fato ou ato que lhe deu causa, conforme modelos constantes no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Do prazo de validade das declarações emitidas por este Conselho Regional:

I - Para as declarações sobre informações de inscrição profissional as declarações emitidas terão validade de 30 (trinta) dias.

II - Para as declarações negativas de débito, se o(a) psicólogo(a) estiver em parcelamento da anuidade a declaração terá validade de 30 (trinta) dias. Em caso de pagamento integral da anuidade a declaração terá validade até a data de vencimento da próxima anuidade.

III - Para as declarações de regularidade ética as declarações terão validade de 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º Estabelecer que as certidões emitidas por este Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP/MA serão afirmações feitas por escrito objetivando comprovar, certificar a veracidade de ato, direito ou assentamento constante de um processo administrativo, livro ou documento que esteja em posse deste Conselho Regional, com efeito de caráter permanente, devendo ser assinado apenas pelo servidor que tenha participado do ato que o originou, conforme modelos constantes no Anexo II desta Resolução.

Parágrafo único. Como as certidões tem efeito de caráter permanente, não há que se falar em prazo de validade.

Art. 4º Estabelecer que os certificados emitidos por este Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP/MA serão afirmações feitas por escrito objetivando atestar a participação de qualquer pessoa que tenha estado presente em eventos técnico científicos realizados por este Conselho Regional, com carga horária mínima de 2h (duas horas), devendo ser assinado por autoridade gestora competente para atestar este fato.

Art. 5º Na retirada pelo interessado das declarações, certidões e certificados emitidos por este Conselho Regional será obrigatório a assinatura em livro de protocolo a ser resguardado pelo servidor que fizer a entrega.

Art. 6º Os documentos citados nesta Resolução serão emitidos de forma gratuita por este Conselho Regional.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário.

São Luís (MA), aos 23 dias do mês de outubro de 2017.

Eliandro Rômulo Cruz Araújo

Conselheiro Presidente do CRP-MA

Pollianna Galvão Soares de Matos

Conselheira Secretária do CRP-MA

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