Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 2/2016

Dispõe sobre a regulamentação das gratificações por acúmulo de funções conforme item 6.3 do Plano de Cargo e Salários do CRP22/MA e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 13 DE ABRIL DE 2016.

Dispõe sobre a regulamentação das gratificações por acúmulo de funções conforme item 6.3 do Plano de Cargo e Salários do CRP22/MA e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 22º REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 , de 20 de dezembro de 1971;

CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO CFP Nº 003 /2007;

CONSIDERANDO o que disposto no item 6.3 do Plano de Cargos e Salários do CRP22/MA em relação às diretrizes para provimentos de funções gratificadas;

CONSIDERANDO que a remuneração pelo exercício das funções gratificadas dar-se-á pelo pagamento cumulativo do valor correspondente à função para a qual foi designado e do salário nominal do empregado;

CONSIDERANDO que os valores correspondentes às funções gratificadas serão definidos por ato administrativo da Presidência e aprovado pela Diretoria, RESOLVE:

TÍTULO I

DA GRATIFICAÇÃO POR ACÚMULO DE FUNÇÕES

Art. 1º O servidor designado a acumular funções de cargo correlato ao seu, de acordo com o Plano de Cargos e Salários do CRP 22 MA, por motivo de ausência, substituição, afastamento transitório ou definitivo do titular do cargo, será garantido ao SUBSTITUTO:

a) O pagamento do percentual de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do salário do SUBSTITUÍDO a título de gratificação.

Art. 2º No caso de acúmulo do servidor com o seu cargo e o cargo de Assistente Cartorário, será garantido ao SERVIDOR:

a) O pagamento do percentual de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do salário do cargo a título de gratificação.

Art. 3º Os casos omissos serão definidos pelo Plenário do CRP22.

Art. 4º Esta Resolução tem efeitos retroativos à 01/01/2014, ficam revogadas as disposições em contrário.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

São Luís (MA), 13 de abril de 2016.

Nelma Pereira da Silva

Conselheira Presidente CRP22

Cristianne Almeida Carvalho

Conselheira Secretária CRP22

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Portaria nº 4/2021 de 06/01/2021 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

Nenhum Ato.