Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 13/2022

Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento das Condições e Processos de Trabalho.

RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 13, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento das Condições e Processos de Trabalho.

A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - 22ª Região, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por sua Presidenta, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a necessidade de uma atuação ativa do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão para o acompanhamento das condições de trabalho impostas às(os) psicólogas(os) no Estado do Maranhão;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 140ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de outubro de 2022. RESOLVE:

Art. 1º Criar a Comissão de Acompanhamento das Condições e Processos de Trabalho deste Regional, que passa a vigorar com os seguintes membros ora nomeados, discriminados abaixo:

a) MARLON MARQUES AGUIAR - CRP22/02795;

b) INALDO RIBEIRO DE SOUZA - CRP22/00463;

c) KATY ANNE SILVA - CRP22/04065;

d) CRISTIANE VASCONCELOS BACELAR - CRP22/00229.

Art. 2º Os membros desta comissão têm dever de guarda e sigilo das informações recebidas no desempenho de suas atividades como membro, bem como prestar compromisso perante este Regional acerca dos objetivos desta comissão, a saber:

§ 1º Discutir as condições de trabalho sobre as quais se encontra a categoria de profissionais da psicologia no Estado do Maranhão;

§ 2º Fomentar debates junto à categoria de psicólogas(os) acerca da carga horária/jornada, piso salarial, bem como atribuições de cargos e direitos previstos em processos seletivos e editais de concursos;

§ 3º Disseminar informações sobre as instituições aliadas pela proteção aos direitos trabalhistas da categoria de psicólogas(os) maranhenses, nos níveis estadual e nacional, para ciência dos seus direitos enquanto categoria profissional;

§ 4º Desenvolver ações que possam contribuir para o fortalecimento da profissão de psicóloga(o) no Estado do Maranhão.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 07 de novembro de 2022.

Nelma Pereira da Silva

Conselheira Presidente CRP-MA

Marlon Marques de Aguiar

Conselheiro Secretário CRP-MA

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