Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 12/2022

Readequação do Calendário Institucional.

RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 12, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Readequação do Calendário Institucional.

O Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP/MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, por seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que este Conselho poderá expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia;

CONSIDERANDO a posse do novo Conselho Plenário.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar o calendário institucional deste Conselho Regional de Psicologia

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste CRP-MA em sua 136ª Reunião Ordinária do Plenário que aconteceu dia 24 de setembro de 2022. RESOLVE:

Art. 1º Adequar o calendário institucional deste Conselho Regional de Psicologia, passando as reuniões de diretoria, reuniões ordinárias plenárias, feriados e pontos facultativos contemplar as seguintes datas:

I - Reuniões de diretoria e reuniões plenárias ordinárias:

a) dias 03, 08, 17, 22 e 31 de outubro;

b) 05, 12, 19 e 28 de novembro;

c) 03, 12 e 17 de dezembro.

II - Feriados:

a) 12 de outubro, quarta-feira, dia de Nossa Senhora de Aparecida;

b) 28 de outubro, sexta-feira, dia do Servidor Público;

c) 02 de novembro, quarta-feira, dia de Finados;

d) 15 de novembro, terça-feira, dia da Proclamação da República;

e) 08 de dezembro, quinta-feira, dia de Nossa Senhora da Conceição;

III - Pontos Facultativos:

a) 14 de novembro, segunda-feira;

b) 09 de dezembro, sexta-feira.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 27 de setembro de 2022.

Nelma Pereira da Silva

Conselheira Presidente CRP-MA

Marlon Marques de Aguiar

Conselheiro Secretário CRP-MA

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