Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 10/2022

Ementa: Dispõe sobre a extinção do Grupo de Trabalho de Relações Étnico-raciais e cria a Comissão de Relações Étnico-raciais.

RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 10/2022

Ementa: Dispõe sobre a extinção do Grupo de Trabalho de Relações Étnico-raciais e cria a Comissão de Relações Étnico-raciais.

O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os resultados obtidos pela atuação do Grupo de Trabalho de Relações Etnicos-raciais do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRPMA (22ª Região);

CONSIDERANDO as atribuições conferidas ao Conselho Plenário pelos artigos 11, XV e 36 do Regimento Interno do CRPMA.

CONSIDERANDO as atribuições estabelecidas ao Plenário no artigo 11 do Regimento Interno do CRP-MA, Resolução CFP nº 05 de 01º de abril de 2022;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 135ª Reunião Ordinária, realizada em 13 de setembro de 2022, RESOLVE:

Art. 1º Extinguir o Grupo de Trabalho de Relações Étnico-raciais.

Art. 2º Criar a Comissão de de Relações Étnico-raciais, que possui os seguintes objetivos:

I - fomentar a produção de conhecimentos e promover ações que levem a reflexão de que os aspectos étnico-raciais se relacionam com a promoção de saúde mental em diversos de contextos de atuação da psicóloga (o).

II - mapeamento constante de práticas desenvolvidas pelas psicólogas no contexto maranhense que busquem enfrentar as questões relacionadas ao racismo;

III - promover ações de formação e orientação sobre Psicologia e relações étnicos raciais, visando contribuir para o posicionamento crítico da (o) profissional diante de tais questões;

IV - Desenvolver ações nas instituições de formação em Psicologia para dialogar com grupos de pesquisas/estudos na temática ou mesmo instaurar espaços de discussões permanentes sobre a área;

V - Produzir material bibliográfico que auxilie na formação e atuação em Psicologia e Relações Raciais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e assinatura, revogando-se as disposições em contrário. DIVULGUE-SE.

São Luís (MA), 20 de setembro de 2022.

Ana Letícia Barbosa Lima Maria Emília Miranda Álvares

Conselheira Presidente CRP-MA Conselheira Secretária do CRP-MA

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