Resolução nº 1/2022
EMENTA: Trata-se de implementação de Congresso Maranhense de Psicologia a ser realizado anualmente por este Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região) e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 01/2022
EMENTA: Trata-se de implementação de Congresso Maranhense de Psicologia a ser realizado anualmente por este Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região) e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5.766 de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto nº 79.822 de 17 de julho de 1977;
CONSIDERANDO a Lei nº 5.766 /71 e nos termos dos arts. 9º, 41, 86, 87 e 97 do Regimento Interno do CRP-MA;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste CRP-MA em sua 122ª Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 29 de janeiro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a realização de Congresso Maranhense de Psicologia anualmente por este Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22ª Região) a partir da data de expedição desta resolução.
§ 1º O Congresso Maranhense de Psicologia tem como objeto fomentar a capacitação anual de profissionais da psicologia do Maranhão acerca de vários temas a serem discutidos quando da realização do evento, bem como discutir questões de interesse comum e abrir espaço para apresentação de estudos e apresentação de novas descobertas neste campo do saber, além do crescimento e reconhecimento local da profissão de psicólogas(os).
§ 2º Os outros Plenários, deverão dar continuidade à implementação deste evento de forma anual, tentando realizá-lo no mês de agosto que é o mês que se comemora o dia da(o) psicóloga(o).
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua expedição, revogando-se todas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
São Luís(MA), 14 de março de 2022.
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