Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 1/2020

Ementa: Dispõe sobre a revogação do artigo 4º da Resolução CRP-MA nº 001/2016 que trata sobre normas e procedimentos para inscrição e cancelamento de pessoa física e jurídica, transferência e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CRP-MA Nº 01/2020

Ementa: Dispõe sobre a revogação do artigo 4º da Resolução CRP-MA nº 001 /2016 que trata sobre normas e procedimentos para inscrição e cancelamento de pessoa física e jurídica, transferência e dá outras providências.

O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA (22 - Região), com Jurisdição no Estado do Maranhão, autarquia federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFP nº 003 /2017 que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia e que direciona os Conselhos Regionais;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração do prazo de validade da Carteira Profissional Secundária e, por consequência, a alteração do artigo 4º da Resolução CRP-MA nº 001 /2016;

CONSIDERANDO a decisão deste Plenário em sua 77 - Reunião Ordinária, realizada em 16 de dezembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o art. 4º da Resolução CRP-MA nº 001 /2016.

Art. 2º Os demais artigos da Resolução CRP-MA nº 001 /2016 permanecem inalterados.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição e assinatura, revogando-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

São Luís (MA), 03 de janeiro de 2020.

Rosana Mendes Éleres de Figueiredo

Conselheira Presidente do CRP-MA

Maria Emília Miranda Álvares

Conselheira Secretária do CRP-MA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução:

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