Texto vigenteCRP22 · MA

Resolução nº 1/2017

Dispõe sobre os critérios para divulgação de materiais restritos à Psicologia via canais de comunicação do CRP/MA e dá outras determinações.

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2017.

Dispõe sobre os critérios para divulgação de materiais restritos à Psicologia via canais de comunicação do CRP/MA e dá outras determinações.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP/MA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, que lhe são conferidas pela Lei nº 5766 , de 20 de dezembro de 1971 e;

CONSIDERANDO a decisão do II Plenário do CRP/MA em sessão realizada na 51ª Reunião Ordinária Plenária ocorrida em 25 de novembro de 2017;

CONSIDERANDO a necessidade do estabelecimento de critérios para a divulgação de materiais restritos à Psicologia pelos canais de divulgação do CRP/MA, RESOLVE

Art. 1º Estabelecer que os requerimentos das solicitações de divulgação de cursos, concursos, eventos, vagas de emprego, venda de materiais e afins oriundos de pessoas jurídicas de psicologia e profissionais psicólogos, a serem divulgadas através do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão deverão ser protocoladas junto à Coordenação Geral deste Regional ou através do e-mail: coordenação@crpma.org.br, após o preenchimento de formulário padrão que segue como Anexo I desta Resolução.

Parágrafo único. Na ausência da Coordenação, quando do requerimento da solicitação por protocolo físico, o recebimento deverá ocorrer através da Comissão de Orientação e Fiscalização deste Regional.

Art. 2º O Requerimento da solicitação de matérias de divulgação apresentados a este Conselho Regional será encaminhada à Comissão de Orientação é Fiscalização deste CRP/MA, para análise e julgamento do material apresentado, objetivando a verificação da conformidade normativa, técnica e ética da profissão frente às legislações e resoluções internas e do Conselho Federal de Psicologia.

§ 1º Não serão aceitos materiais para divulgação de pessoas jurídicas que não tenham ligação com a Psicologia, bem como não estejam inscritas adimplentes com este Conselho Regional.

§ 2º Também não serão aceitas solicitações de psicólogos inadimplentes que estejam participando do evento ou ministrando cursos.

Art. 3º Após análise do requerimento pela Comissão de Orientação e Fiscalização deste Regional o requerimento será encaminhado à Diretoria para autorização e, era caso de aprovação, deve ser enviado à Assessoria de Comunicação Social para a devida divulgação, com cópia à Coordenação.

Art. 4º Dos critérios e responsabilidades do requerimento e dos materiais a serem divulgados pelo CRP/MA e dos locais de divulgação:

I - No caso de divulgação de cursos, eventos e afins, o requerimento deverá ser feito com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data de sua realização;

II - O CRP/MA isenta-se de qualquer responsabilidade na efetividade do evento por falhas de divulgação, cancelamentos e alterações de datas e/ou locais constantes no material a ser divulgado;

III - O CRP/MA isenta-se de qualquer responsabilidade por eventual perda do prazo para a divulgação do material ou perda de material já impresso em face de eventual necessidade de correções estabelecidas por este Conselho Regional;

IV - As comissões e grupos de trabalho do CRP/MA também deverão seguir os critérios estabelecidos nesta Resolução para apreciação das solicitações de anúncios ao público externo;

V - Os materiais serão divulgados nas redes sociais do CRP/MA, no site oficial e por e-mail, bem como serão afixados no hall de entrada do CRP/MA, através de folders e cartazes.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição.

São Luís (MA), aos 28 dias do mês de novembro de 2017.

Eliandro Rômulo Cruz Araújo

Conselheiro Presidente do CRP-MA

Pollianna Galvão Soares de Matos

Conselheira Secretária do CRP-MA

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