Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Portaria nº 8/2023

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PORTARIA Nº 08/PGE/2023.

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O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Complementar nº 111 /2002, e

Considerando o disposto nas seguintes leis de carreiras: Lei nº 7.351 , de 13 de fevereiro de 2000, Lei nº 7.554 , de 10 de dezembro de 2001 e Lei nº 10.052 , de 15 de janeiro de 2014; e;

Considerando o Decreto nº 3.006 de 05 de Maio de 2004 e o Decreto nº 1.303 /2022, que estabelecem critérios de Avaliação Anual de Desempenho dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Estadual, RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Setorial de Avaliação Anual de Desempenho - CSAD - dos Servidores da Procuradoria Geral do Estado, com as competências definidas no art. 6º do Decreto 3006 /2004 e arts. 6º e 7º do Decreto 1.303 /2022, sendo composta pelos seguintes servidores:

I - Corregedor-Geral da PGE (Presidente);

II - Soraya Mota Queiroz Salvador (Membro);

II - Jaqueline Gonçalves Silva (Membro);

IV - Laura Christiane Pinheiro Alves (Membro);

V - Greyce Silva Costa (Membro)

VI - Yara Fátima Gonçalves (Membro);

Art. 2º Designo para secretariar os trabalhos da comissão as servidoras Laura Christiane Pinheiro Alves (Titular) e Greyce Silva Costa (Suplente).

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

Procuradoria-Geral do Estado, em Cuiabá - MT, 15 de fevereiro de 2023.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES

Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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