Portaria nº 8/2020
Dispõe sobre prorrogação do prazo de contingenciamento social e alteração da Portaria Circular CRP-MA nº 003/2020 e decorrentes desta, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA e dando outras deliberações.
PORTARIA Nº 08/2020 - CRP-MA
Dispõe sobre prorrogação do prazo de contingenciamento social e alteração da Portaria Circular CRP-MA nº 003 /2020 e decorrentes desta, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA e dando outras deliberações.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP-MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia, o novo coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas e das autoridades nacionais acerca do confinamento e isolamento social objetivando a não circulação de pessoas para evitar contágio e propagação do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Federal de Psicologia - CFP e a Instrução Normativa nº 03, de 28 de abril de 2020 do CFP;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.831 /2020, de 20/05/2020 do Governo do Estado do Maranhão que prorroga até 15 de junho de 2020, as medidas específicas de isolamento social destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19, com retorno das atividades progressivamente;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Regional, na 84ª Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 25 de abril de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 29 de maio do corrente ano:
a) Suspender as atividades de caráter presencial deste CRP-MA como reuniões do Plenário e de comissões, eventos, cerimônia de entrega de Carteiras de Identidade Profissional - CIPs; atendimento ao público em geral, rodas de conversa, palestras e demais outras que envolvem a participação de conselheiras(os), profissionais e servidores;
b) O desenvolvimento das atividades de Conselheiras(os), Coordenadores, Servidores(as) e Assessores(as) dar-se-á através de acesso remoto ao(à) servidor(a) e/ou de forma "on line", podendo ser alterado conforme orientação das autoridades nacionais ou do Conselho Federal de Psicologia - CFP, devendo as demandas oriundas do público em geral e internas serem recebidas e encaminhadas através de correio eletrônico.
Parágrafo único. Para as demandas que dispensam atendimento presencial ou análise criteriosa de documentos pessoais como envio de boletos de anuidades e declarações, serão respondidas por e-mail no prazo de até 5 (cinco) dias, conforme Lei Federal nº 9.784 /1999, prorrogável por mais 5 (cinco) dias sob justificativa. As demais demandas com análise de documentação e critérios de aprovação serão respondidas a partir de 1º de julho do corrente ano.
Art. 2º Continuam suspensos os prazos processuais e prescricionais das representações, processos administrativos e disciplinares éticos conforme Instrução Normativa nº 03 /2020 do CFP no período de 18 de março a 1º de junho de 2020, até disposição em contrário.
Art. 3º Os prazos estabelecidos nesta portaria e seu conteúdo poderão sofrer alterações a qualquer tempo, entrando em vigor a partir da data de sua expedição.
São Luís (MA), 04 de maio de 2020.
Rosana Mendes Éleres de Figueiredo
Conselheira Presidente do CRP-MA
Maria Emilia Miranda Álvares
Conselheira Secretária do CRP-MA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2020 de 24/01/2020 - Norma em vigor