Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 8/2017

Institui o Grupo de Trabalho de Avaliação Psicológica, aprova seus membros dá outras providências.

PORTARIA CRP-MA Nº 08/2017

Institui o Grupo de Trabalho de Avaliação Psicológica, aprova seus membros dá outras providências.

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - 22ª REGIÃO, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 5.766 /71, com sede nesta Capital, na Rua 17, quadra 22, Casa 09, Bairro Vinhais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;

CONSIDERANDO a Resolução 039 /2013 do CFP, que disciplina a criação e o funcionamento de comissões e grupos de trabalho do CRP-MA e o Regimento Interno deste CRP/MA;

CONSIDERANDO a deliberação da 43ª Reunião Ordinária Plenária de 25/03/2017;

CONSIDERANDO que compete a este Conselho expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Avaliação Psicológica deste Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - 22ª Região, tendo como Coordenadora a psicóloga e conselheira NÁDIA PRAZERES PINHEIRO CAROZZO.

Parágrafo único. O objeto deste GT de Avaliação Psicológica é promover ações em contexto regional, visando conhecer e orientar psicólogos(as) maranhenses que trabalham com avaliação psicológica; orientar outros profissionais que fazem uso da avaliação psicológica; estudantes de psicologia e a própria população maranhense que fez ou pode vir a fazer uma avaliação psicológica, em diversos contextos e com diferentes objetivos; promovendo ciclo de palestras e rodas de conversas.

Art. 2º Ficam nomeados como demais membros deste Grupo de Trabalho Avaliação Psicológica os(as) psicólogos(as) que seguem abaixo discriminados:

a) LOSILEY ALVES PINHEIRO;

b) LUCAS GUIMARÃES CARDOSO DE SÁ;

c) ELBA CELESTINA DO NASCIMENTO SÁ;

d) SIMONE DE MIRANDA RODRIGUES;

e) TATIANA OLIVEIRA DE CARVALHO.

Art. 3º Os membros acima discriminados têm poderes para exercerem suas atividades em conformidade com o objetivo deste GT, juntamente com sua Coordenadora.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís (MA), 27 de março de 2017.

Eliandro Rômulo Cruz Araújo

Conselheiro Presidente do CRP-MA

Pollianna Galvão Soares de Matos

Conselheira Secretária do CRP-MA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

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