Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 7/2020

Dispõe sobre medidas emergenciais adotadas frente ao quadro provocado pela pandemia do coronavírus - COVID-19, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA, estabelecendo critérios e fluxo de atividades para o trabalho remoto aos servidores do CRP-MA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

PORTARIA CIRCULAR Nº 07/2020 - DIR/CRP-MA

(Efeitos suspensos pela Portaria nº 5 /2021)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 31 /2020)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 30 /2020)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 33 /2020)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 26 /2020)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 24 /2020)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 22 /2020)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 11 /2020)

(Vide prorrogação dada pela Portaria nº 10 /2020)

Dispõe sobre medidas emergenciais adotadas frente ao quadro provocado pela pandemia do coronavírus - COVID-19, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA, estabelecendo critérios e fluxo de atividades para o trabalho remoto aos servidores do CRP-MA.

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia, o novo coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações técnicas e das autoridades nacionais acerca do confinamento social e da não circulação de pessoas para evitar contágio e propagação do vírus COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Federal de Psicologia - CFP e a Instrução Normativa nº 01 , de 17 de março de 2020 do CFP;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.672 /2020 do Governo do Estado do Maranhão declarando estado de calamidade pública por conta dos vírus H1N1 e COVID-19, estabelecendo medidas de combate e prevenção aos referidos vírus e de preservação do bem-estar da população;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Regional, na sua 83ª Reunião Plenária ocorrida em 04 de abril de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer plano emergencial para gestão do trabalho remoto aos servidores(as) e conselheiros(as) do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA no período de contingência do COVID-19, até que as autoridades civis e da saúde estabeleçam o fim do confinamento social, nos seguintes termos:

a) Rotina de trabalho remoto: o período de disposição dos(as) servidores(as) e conselheiras(os) aos trabalhos do CRP-MA será de 3h (três horas) em cada turno de trabalho, devendo neste período observar as respostas de e-mail da categoria e das(os) conselheiras(os) e demais remetentes;

b) Poderão serem os(as) servidores(as) convocados(as) para reuniões de trabalho de forma "on line" fora do tempo estabelecido na alínea `a`, por força de disponibilidade de horário de todos(as) para participarem da reunião, com duração máxima de 1h (uma hora), por no máximo 2 (duas) vezes por semana, objetivando alinhamento de gestão e informações importantes;

c) A comunicação entre servidores(as) e conselheiras(os) será através de e­mail e aplicativo de whatsApp para tratar de assuntos de trabalho e em horário comercial de 8h às 18h, assim, as mensagens enviadas fora deste intervalo de tempo, poderão ser respondidas no dia posterior, sendo facultativa a resposta em outro horário;

d) A gestão e controle das atividades será através de relatórios semanais (podendo ser utilizado tabelas, gráficos, entre outros) que deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral e ao superior hierárquico;

e) As respostas à categoria, colaboradores e outros deverá ser de forma padronizada, devendo cada setor encaminhar modelo de resposta padrão para aprovação pela Diretoria, objetivando zelar pela unidade de informação por todas as áreas do CRP-MA;

f) Os pedidos e requerimentos que cada setor receber e que não for de sua competência devem ser encaminhados à Coordenação para que através de gestão com a Diretoria e identificação da demanda possam encaminhar ao setor competente para análise e prosseguimento;

g) Cada setor do CRP-MA deve tomar conhecimento das informações, resoluções e portarias enviadas pelo CFP ou Diretoria através da Coordenação, que deverá manter cada setor informado de todas as decisões e normas estabelecidas neste período de contingência do COVID-19;

h) As comunicações entre setores e servidores(as) e conselheiras(os) poderá ser realizado por e-mail, telefone e aplicativo de whatsApp no período estabelecido na alínea `a`;

i) As dificuldades de realização das atividades através do trabalho remoto, seja de que ordem for, deverão ser remetidas ao superior hierárquico com cópia para a Coordenação, objetivando centralização de informações, que serão encaminhadas obrigatoriamente à Diretoria;

j) As reuniões do Plenário ordinárias e extraordinárias nesse período será também de forma "on line".

Parágrafo único. As rotinas e atividades estabelecidas nesta portaria serão cumpridas de forma excepcional pelo Assessor de Comunicação, por força da rotina diferenciada de trabalho, vez que a área de comunicação deve ter respostas e ações mais céleres que as demais e, em tempo real, neste período de alteração mundial das rotinas de trabalho e informações maciças do contexto COVID-19.

Art. 2º Os critérios e rotinas estabelecidos no artigo anterior serão exercidas por todos(as) os(as) servidores(as) deste Regional e geridas pelas(os) conselheiras(os), podendo serem acrescentadas, alteradas e retiradas objetivando melhoria e padronização dos trabalhos e atividades deste Regional, bem como por quaisquer alterações de resoluções e normas a serem estabelecidas pelo Federal.

Parágrafo único. As rotinas e atividades estabelecidas nesta portaria perduraram por todo o período de confinamento social estabelecido pelas autoridades civis e de saúde, bem como pelo CFP, após este período as rotinas e carga horária de todos(as) os(as) servidores(as) voltará a ser a aplicada anteriormente.

Art. 3º O conteúdo e normas estabelecidos nesta Portaria poderão sofrer alterações a qualquer tempo, entrando em vigor a partir da data de sua expedição. REGISTRE-SE. DIVULGUE-SE.

São Luís (MA), 04 de abril de 2020.

Rosana Mendes Éleres de Figueiredo

Conselheira Presidente do CRP-MA

Maria Emilia Miranda Álvares

Conselheira Secretária do CRP-MA

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Portaria nº 5/2021 de 16/01/2021 - Norma em vigor

Portaria nº 33/2020 de 23/12/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 31/2020 de 01/12/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 30/2020 de 03/11/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 26/2020 de 05/10/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 24/2020 de 01/09/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 22/2020 de 31/07/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 11/2020 de 01/07/2020 - Norma em vigor

Portaria nº 10/2020 de 01/06/2020 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Nenhum Ato.