Texto vigenteCRP22 · MA

Portaria nº 6/2020

Dispõe sobre prorrogação do prazo de contingenciamento social e alteração da Portaria Circular nº 003/2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA e demais deliberações.

PORTARIA Nº 06/2020 - CRP-MA

Dispõe sobre prorrogação do prazo de contingenciamento social e alteração da Portaria Circular nº 003 /2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA e demais deliberações.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP-MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia, o novo coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações técnicas e das autoridades nacionais acerca do confinamento social e da não circulação de pessoas para evitar contágio e propagação do vírus COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Federal de Psicologia - CFP e a Instrução Normativa nº 01 , de 17 de março de 2020 do CFP;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 35.714 /2020 do Governo do Estado do Maranhão Prorroga, até 12 de abril de 2020, as medidas que especifica destinadas à prevenção do contágio e ao combate à propagação da transmissão da COVID-19;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Regional, na 83ª Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 04 de abril de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até o dia 30 de abril do corrente ano:

a) As atividades de caráter presencial deste CRP-MA como reuniões do Plenário e de comissões, eventos, cerimônia de entrega de Carteiras de Identidade Profissional - CIPs; atendimento ao público em geral, rodas de conversa, palestras e demais outras que envolvem a participação de conselheiras(os), profissionais e servidores;

b) O desenvolvimento das atividades de Conselheiras(os), Coordenadores, Servidores e Assessores através de acesso remoto ao servidor e/ou de forma "on line", podendo ser alterado conforme orientação das autoridades nacionais ou do CFP, devendo as demandas oriundas do público em geral e internas serem recebidas e encaminhadas através do correio eletrônico.

Parágrafo único. Para as demandas que dispensam atendimento presencial ou análise criteriosa de documentos pessoais como envio de boletos de anuidades e declarações de regularidade financeira e/ou ética, serão respondidas por e­mail no prazo de até 5 (cinco) dias, conforme Lei Federal nº 9.784 /99. As demais demandas com análise de documentação e demais critérios de aprovação serão respondidas a partir de 6 de maio do corrente ano, até disposição em contrário.

Art. 3º Continuam suspensos os prazos processuais e prescricionais das representações, processos administrativos e disciplinares éticos conforme Instrução Normativa nº 01 /2020 do CFP no período de 18 de março a 17 de abril de 2020, até disposição em contrário.

Art. 4º Os prazos estabelecidos nesta portaria e seu conteúdo poderão sofrer alterações a qualquer tempo, entrando em vigor a partir da data de sua expedição.

São Luís (MA), 04 de abril de 2020.

Rosana Mendes Éleres de Figueiredo

Conselheira Presidente do CRP-MA

Maria Emília Miranda Álvares

Conselheira Secretária do CRP-MA

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 3/2020 de 24/01/2020 - Norma em vigor