Portaria nº 5/2021
Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais e atendimento ao público e alteração da Portaria Circular CRP-MA nº 003/2020 e decorrentes desta, bem como da Portaria de Trabalho Remoto nº 007/2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA e dando outras deliberações.
PORTARIA Nº 05/2021 - CRP-MA
Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais e atendimento ao público e alteração da Portaria Circular CRP-MA nº 003 /2020 e decorrentes desta, bem como da Portaria de Trabalho Remoto nº 007 /2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA e dando outras deliberações.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP-MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia, o novo coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas e das autoridades nacionais acerca do confinamento e isolamento social objetivando a não circulação de pessoas para evitar contágio e propagação do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Federal de Psicologia - CFP e a Instrução Normativa nº 07, de 23 de dezembro de 2020 do CFP;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.203 /2020, de 30/09/2020 do Governo do Estado do Maranhão que reitera no estado do Maranhão o estado de calamidade pública em todo o Estado, por conta do contágio e da transmissão do COVID-19, para fins de prevenção e enfrentamento dessa Pandemia do COVID-19, definindo grupo de risco;
CONSIDERANDO o tempo de atendimento remoto das atividades deste Regional e da aprovação do protocolo de retorno das atividades presenciais com critérios de higienização das mãos, uso obrigatório de máscaras e distanciamento pessoal e social, bem como a aquisição do Sistema de Agendamento Eletrônico, devendo ser seguidas todas as normas de segurança pessoal e de terceiros como descritos nas imediações deste Regional;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Regional, na 99ª Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 16 de janeiro de 2021 que considera pertinente iniciar as atividades presenciais e atendimento ao público, cumprindo as normas sociais e de saúde dos órgãos competentes. RESOLVE:
Art. 1º Retomar das atividades presenciais e de atendimento ao público, iniciando-se no dia 18 de janeiro de 2021, salvo disposição em contrário dos órgãos de saúde nacional, estadual e municipal, suspendendo os efeitos das portarias 003 /2020 e 007 /2020 deste CRP-MA e decorrentes desta, que tratam da suspensão de atendimento presencial e trabalho remoto, respectivamente, no âmbito deste Conselho.
§ 1º Estabelece-se a retomada integral das atividades deste Regional, sem revezamento de equipes, através de agendamento eletrônico pelo site oficial: www.crpma.org.br, através do link: www.crpma.org.br/agendamento;
§ 2º Estabelece-se a continuidade do atendimento "on line" através dos nossos canais de atendimento, quais sejam: correio eletrônico (e-mail) e/ou "chat" no site oficial, por conta da continuidade de pandemia pelo COVID19, objetivando resguardar o atendimento ao público:
a) seja pelo desconforto daqueles(as) que não se sentirem a vontade em serem atendidos presencialmente;
b) seja por conta de alguma limitação física ou pessoal decorrente de suspeita ou desconforto por conta da pandemia pelo COVID19;
c) seja por outro motivo pessoal e/ou outros;
§ 3º Fica determinado o cumprimento de todas as medidas e protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais órgãos da saúde, bem como pelo protocolo de atividades e atendimentos presenciais já aprovado por este CRP-MA, quanto ao afastamento social e utilização dos EPI`s e critérios de higienização de mãos e utilização de máscaras;
Art. 2º Continuam suspensos os prazos processuais e prescricionais das representações, processos administrativos e disciplinares éticos conforme Instrução Normativa nº 07 /2020 do CFP no período de 17 de março de 2020 a 31 de março de 2021, até disposição em contrário.
Art. 3º Esta portaria e seu conteúdo poderão sofrer alterações a qualquer tempo, por conta das medidas de segurança e saúde estabelecidos por órgãos públicos de saúde federal, estadual ou municipal.
Art. 4º Esta portaria entra em entrando em vigor na data de sua expedição, revogando-se todas as disposições em contrário.
São Luís (MA), 16 de janeiro de 2021.
Rosana Mendes Vieres de Figueiredo
Presidente do CRP-MA
Maria Emília Miranda Álvares Conselheira
Conselheira Secretária do CRP-MA
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2020 de 24/01/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 7/2020 de 04/04/2020 - Norma em vigor