Portaria nº 5/2016
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PORTARIA Nº 05/2016.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:
Considerando o equívoco na redação do art. 4º da Portaria nº 004 /2016 e o quantum indenizatório deferido pela Diretoria do Crea-ES RESOLVE:
Art. 1º Retificar o art. 4º da Portaria 004 /16 que institui o Plano de Demissão Voluntária - PDV, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Fica garantido, a título de benefício para o empregado que aderir ao PDV, o valor correspondente a um salário do empregado, por cada 05 (cinco) anos de serviço ou fração igual ou superior a 2,5 (dois e meio) anos, limitado ao valor de 06 (seis) salários do empregado que aderir.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória/ES, 19 de janeiro de 2016.
Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli
Presidente do Crea-ES
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Guarapari (27) 3362.0401 | Linhares (27) 3264.1781 | São Mateus (27) 3763.5929 |Vila Velha (27) 3239.3119
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Portaria nº 4/2016 de 04/01/2016 - Norma em vigor