Texto vigenteCREAES · ES

Portaria nº 5/2016

--

PORTARIA Nº 05/2016.

--

O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Espírito Santo - CREA-ES, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o equívoco na redação do art. 4º da Portaria nº 004 /2016 e o quantum indenizatório deferido pela Diretoria do Crea-ES RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 4º da Portaria 004 /16 que institui o Plano de Demissão Voluntária - PDV, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º Fica garantido, a título de benefício para o empregado que aderir ao PDV, o valor correspondente a um salário do empregado, por cada 05 (cinco) anos de serviço ou fração igual ou superior a 2,5 (dois e meio) anos, limitado ao valor de 06 (seis) salários do empregado que aderir.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Vitória/ES, 19 de janeiro de 2016.

Eng. Agrônomo Helder Paulo Carnielli

Presidente do Crea-ES

Unidades de Atendimento e Fiscalização (27) 3134.0000 | Fax (27) 3134.0048

Inspetorias: Aracruz (27) 3256.4464 | Cachoeiro de Itapemirim (28) 3522-2373 | Colatina (27) 3721.0657

Guarapari (27) 3362.0401 | Linhares (27) 3264.1781 | São Mateus (27) 3763.5929 |Vila Velha (27) 3239.3119

Download do documento

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:

Portaria nº 4/2016 de 04/01/2016 - Norma em vigor