Texto vigenteCREAES · ES
Portaria nº 47/2024
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PORTARIA CREA-ES Nº 47/2024.
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O Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado do Espírito Santo/Crea-ES, no uso de suas atribuições legais, conforme dispõe o artigo 49 da Lei nº 5.194 /1966, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o Programa de Recuperação de Crédito (REFIS) 2023 deste Crea - ES até 30 de abril de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura e seus efeitos retroagem ao dia 1º de abril de 2024, revogando-se as disposições em contrário.
Vitória, 04 de abril de 2024.
Eng. Jorge Luiz e Silva
Presidente do Crea-ES
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
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