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Portaria nº 36/2021

Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais para servidores, estagiários e colaboradores do CRP-MA e dando outras deliberações.

PORTARIA Nº 36/2021 - CRP-MA

Dispõe sobre o retorno das atividades presenciais para servidores, estagiários e colaboradores do CRP-MA e dando outras deliberações.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP-MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia, o novo coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO as recomendações técnicas e das autoridades nacionais, estaduais e municipais acerca do confinamento e isolamento social objetivando a não circulação de pessoas para evitar contágio e propagação do vírus COVID - 19;

CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Federal de Psicologia - CFP e a Instrução Normativa nº 05 , de 27 de julho de 2020 do CFP;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.871 /2021 do Governo do Estado do Maranhão de 20 de julho de 2021 que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado para fins de prevenção e enfrentamento do COVID19, porém flexibiliza as reuniões fechadas ou abertas,

considerando as recomendações sanitárias de segurança;

CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Regional, na 116ª Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 9 de outubro de 2021, RESOLVE:

Art. 1º O retorno das atividades presenciais dos servidores, estagiários e colaboradores do CRP-MA para o dia 18 de OUTUBRO de 2021, mantendo-se o atendimento da categoria na modalidade híbrido, com agendamento para fins de entrega das Carteiras de Identidade Profissional - CPIs e para outros serviços sob justificativa e após decisão da Diretoria, até que a estabilidade da ocorrência de casos do COVID-19, neste estado do Maranhão, diminuam consideravelmente e que a maior parte da população esteja devidamente vacinada.

Art. 2º Continuam de forma remota as reuniões de Diretoria, do Plenário e das Comissões e GT`s, bem como as oitivas e audiências éticas, até disposição em contrário.

Parágrafo único. As oitivas e audiências éticas devem seguir ao que dispõe a Resolução CFP nº 036 /2020 que trata sobre a realização de atos processuais, audiências e julgamentos por videoconferência de processos disciplinares, durante o período de pandemia por COVID-19, com o uso de tecnologias de informação em caráter excepcional, no âmbito do Sistema Conselhos de Psicologia.

Art. 3º Os prazos estabelecidos nesta portaria e seu conteúdo poderão sofrer alterações a qualquer tempo, entrando em vigor na data de sua expedição.

São Luís (MA), 11 de outubro de 2021.

Rosana Mendes tleres de Figueiredo

Conselheira Presidente do CRP-MA

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