Portaria nº 31/2020
Dispõe sobre prorrogação do prazo de contingenciamento social e alteração da Portaria Circular CRP-MA nº 003/2020 e decorrentes desta, bem como da Portaria de Trabalho Remoto nº 007/2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA e dando outras deliberações.
PORTARIA Nº 31/2020 - CRP-MA
Dispõe sobre prorrogação do prazo de contingenciamento social e alteração da Portaria Circular CRP-MA nº 003 /2020 e decorrentes desta, bem como da Portaria de Trabalho Remoto nº 007 /2020 no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA e dando outras deliberações.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - CRP-MA, com Jurisdição no Estado do Maranhão, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia, o novo coronavírus COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações técnicas e das autoridades nacionais acerca do confinamento e isolamento social objetivando a não circulação de pessoas para evitar contágio e propagação do vírus COVID-19;
CONSIDERANDO as recomendações do Conselho Federal de Psicologia - CFP e a Instrução Normativa nº 06 , de 04 de setembro de 2020 do CFP;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.203 de 30/09/2020 do Governo do Estado do Maranhão que reitera no estado do Maranhão o estado de calamidade pública em todo o Estado, por conta do contágio e da transmissão do COVID-19, para fins de prevenção e enfrentamento dessa Pandemia do COVID-19, definindo grupo de risco;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste Regional, na 96ª Reunião Ordinária do Plenário ocorrida em 10 de novembro de 2020 que considera pertinente manter as atividades remotas por um período ainda maior, até que a estabilidade da ocorrência de casos de COVID-19 neste estado do Maranhão diminuam sua ocorrência. RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar até o dia 03 de janeiro de 2021 o prazo das portarias 003 /2020 deste CRP-MA e decorrentes desta, que tratam da suspensão de atendimento presencial no âmbito deste Conselho.
§ 1º Em relação ao trabalho remoto, estabelece-se a continuidade do sistema híbrido, ou seja, as equipes de trabalho irão fazer revezamento por dia para organização interna, conforme calendário a ser emitido pela Diretoria, e quando não estiverem na sede irão continuar no trabalho remoto, e a equipe que estiver na sede presencialmente deve certificar-se do cumprimento dos protocolos estabelecidos pelo Ministério da Saúde e demais órgãos quanto ao afastamento social e utilização dos EPI´s e critérios de higienização de mãos e utilização de máscaras, bem como os estabelecidos pelo protocolo deste CRP-MA.
§ 2º Quanto ao atendimento presencial, fica estabelecido o retorno para 04 de janeiro de 2021, salvo disposição em contrário dos órgãos de saúde nacional, estadual e municipal.
§ 3º A Diretoria, através da Coordenação Geral irá emitir Circular com a tabela de trabalho interno estabelecendo os dias e as equipes que ficarão em trabalho na sede e remoto, podendo sofrer alteração a critério da Diretoria ou por situações adversas.
Art. 2º Continuam suspensos os prazos processuais e prescricionais das representações, processos administrativos e disciplinares éticos conforme Instrução Normativa nº 06 /2020 do CFP no período de 17 de março a 03 de janeiro de 2021, até disposição em contrário.
Art. 3º Os prazos estabelecidos nesta portaria e seu conteúdo poderão sofrer alterações a qualquer tempo, entrando em vigor na data de sua expedição.
S ão Luís (MA), 01 de dezembro de 2020. Rosana Mendes Éleres de Figueiredo Maria Emília Miranda Álvares
Conselheira Presidente do CRP-MA Conselheira Secretária do CRP-MA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Portaria nº 3/2020 de 24/01/2020 - Norma em vigor
Portaria nº 7/2020 de 04/04/2020 - Norma em vigor