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Portaria nº 3/2022

Dispõe sobre medidas emergenciais adotadas frente ao novo aumento de casos provocado pela pandemia do coronavírus - COVID-19, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA, estabelecendo critérios e fluxo de atividades para o trabalho remoto aos servidores do CRP-MA.

PORTARIA Nº 03/2022 - CRP-MA

Dispõe sobre medidas emergenciais adotadas frente ao novo aumento de casos provocado pela pandemia do coronavírus - COVID-19, no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA, estabelecendo critérios e fluxo de atividades para o trabalho remoto aos servidores do CRP-MA.

CONSIDERANDO a classificação da Organização Mundial da Saúde - OMS, no dia 11 de março de 2020, como pandemia, o novo coronavírus COVID-19;

CONSIDERANDO ainda as recomendações técnicas e das autoridades mundiais e nacionais acerca do confinamento social e da não circulação de pessoas para evitar contágio e propagação do vírus COVID-19, bem como as recomendações do Conselho Federal de Psicologia - CFP, muito embora o Decreto Estadual nº 37.360 do Governo do Estado do Maranhão de 03 de janeiro de 2022 que reitera o estado de calamidade pública em todo o Estado para fins de prevenção e enfrentamento do COVID19;

CONSIDERANDO o aumento do número de casos de infectados com o COVID-19 no Estado do Maranhão e a incidência de casos entre os servidores do CRP-MA;

CONSIDERANDO a decisão da Diretoria deste Regional em 14/01/2022, RESOLVE:

Art. 1º Retomar o plano emergencial para gestão do trabalho remoto aos servidores(as) e Conselheiros(as) do Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA para este mês de janeiro de 2022, devendo seguir os seguintes critérios:

a) Rotina de trabalho remoto no seu turno normal de trabalho, devendo neste período observar as respostas de e-mails da categoria e das(os) Conselheiras(os) e demais remetentes;

b) Poderão serem os(as) servidores(as) convocados(as) para reuniões de trabalho de forma "on line" no seu período e turno de trabalho, objetivando alinhamento de gestão e informações importantes;

c) A comunicação entre servidores(as) e onselheiras(os) será através de e-mail e aplicativo de whatsApp para tratar de assuntos de trabalho e em horário comercial de 8h às 18h, assim, as mensagens enviadas fora deste intervalo de tempo, poderão ser respondidas no dia posterior, sendo facultativa a resposta em outro horário;

d) A gestão e controle das atividades será através de relatórios semanais (podendo ser utilizado tabelas, gráficos, entre outros) que deverão ser encaminhadas à Coordenação Geral e ao superior hierárquico;

e) As respostas à categoria, colaboradores e outros deverá ser de forma padronizada, devendo cada setor encaminhar modelo de resposta padrão para aprovação pela Diretoria, objetivando zelar pela unidade de informação por todas as áreas do CRP-MA;

f) Os pedidos e requerimentos que cada setor receber e que não for de sua competência devem ser encaminhados à Coordenação para que através de gestão com a Diretoria e identificação da demanda possam encaminhar ao setor competente para análise e prosseguimento;

g) Cada setor do CRP-MA deve tomar conhecimento das informações, resoluções e portarias enviadas pelo CFP ou Diretoria através da Coordenação, que deverá manter cada setor informado de todas as decisões e normas estabelecidas;

h) As dificuldades de realização das atividades através do trabalho remoto, seja de que ordem for, deverão ser remetidas ao superior hierárquico com cópia para a Coordenação, objetivando centralização de informações, que serão encaminhadas obrigatoriamente à Diretoria;

i) As reuniões do Plenário ordinárias e extraordinárias nesse período será também de forma "on line".

Art. 2º Os critérios e rotinas estabelecidos no artigo anterior serão exercidas por todos(as) os(as) servidores(as) deste Regional e geridas pelas(os) Coordenadora e Conselheiras(os), podendo serem acrescentadas, alteradas e retiradas objetivando melhoria e padronização dos trabalhos e atividades deste Regional, bem como por quaisquer alterações de resoluções e normas a serem estabelecidas pelo Federal.

Art. 3º O conteúdo e normas estabelecidos nesta Portaria poderão sofrer alterações a qualquer tempo, entrando em vigor a partir da data de sua expedição. REGISTRE-SE. DIVULGUE-SE.

São Luís (MA), 14 de janeiro de 2022.

Rosana Mendes Éleres de Figueiredo

Conselheira Presidente do CRP-MA

Nelma Pereira da Silva

Conselheira Secretária em Substituição do CRP-MA

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