Portaria nº 3/2017
Definição de prazo para retorno em requerimentos administrativos protocolados junto a este Conselho Regional e suas Comissões, exceto requerimento de inscrição profissional e denúncias éticas por já terem suas resoluções específicas.
PORTARIA CRP-MA Nº 03/2017
Definição de prazo para retorno em requerimentos administrativos protocolados junto a este Conselho Regional e suas Comissões, exceto requerimento de inscrição profissional e denúncias éticas por já terem suas resoluções específicas.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DO MARANHÃO - 22ª REGIÃO, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei nº 5.766 /71, com sede nesta Capital, na Rua 17, quadra 22, Casa 09, Bairro Vinhais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e;
CONSIDERANDO que compete a este Conselho expedir os atos normativos necessários ao pleno desempenho das atribuições que lhe compete, em consonância com as Resoluções do Conselho Federal de Psicologia, CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.784 /1999, que rege os processos administrativos, em seu artigo 24, RESOLVE:
Art. 1º Definir o prazo de 5 (cinco) dias úteis para o retorno aos requerimentos protocolados juntos a este Conselho Regional e suas Comissões, sobretudo a Comissão de Orientação e Fiscalização - COF.
§ 1º O interessado poderá formular seu requerimento a um dos setores ou Comissões deste Conselho Regional, física ou eletronicamente, munindo seu requerimento de documentos e informações pertinentes ao caso e endereçando-o à Presidência deste Regional ou aos setores ou Comissões específicos.
§ 2º O prazo definido no caput desde artigo pode ser dilatado em até o dobro, mediante comprovada justificativa.
Art. 2º O Conselho Regional poderá ou não disponibilizar requerimento padrão para solicitações ou pedidos, devendo responder ao requerimento na forma em que foi recebido, ou seja, se por meio físico ou eletrônico.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2017.
Eliandro Rômulo Cruz Araújo
Conselheiro Presidente do CRP-MA
Pollianna Galvão Soares de Matos
Conselheira Secretária do CRP-MA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
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