Portaria nº 28/2021
O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA, com jurisdição no Estado do Maranhão, autarquia federal autorizada pela Lei nº 5.766/71, com personalidade.
PORTARIA Nº 28/2021 - CRP-MA
O Conselho Regional de Psicologia do Maranhão CRP-MA, com jurisdição no Estado do Maranhão, autarquia federal autorizada pela Lei nº 5.766 /71, com personalidade.
jurídica de direito público, através de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei nº 5.766 /71 e os artigos 9º, 41, 42, 86 e 87 do Regimento Interno deste CRP-MA;
CONSIDERANDO a Resolução CRPMA nº 004 /2020 que dispõe sobre a suspensão em caráter de urgência e temporário, dos artigos 1º, 12 e 21 ao 36 da Resolução de Inscrição deste Regional nº 001 /2016 a fim de possibilitar o atendimento administrativo das demandas da categoria por este CRP-MA, em razão das medidas sanitárias impostas pela Pandemia do COVID-19, com base na Resolução CFP nº 005 /2020 e na Resolução CFP nº 003 /2007;
CONSIDERANDO que alguns Regionais já voltaram ao atendimento presencial e que este Regional já retornou parcialmente com suas atividades internas de forma presencial;
CONSIDERANDO a grande quantidade de pedidos de transferência de Regional e de informações de outros Regionais para pedidos de transferência e pedidos de inscrição secundária e procedimento de entrega de Carteira de Identidade Profissional - CIP;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário deste CRPMA em sua 107º Reunião Ordinária ocorrida no dia 29 de maio de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Receber os pedidos de inscrição secundária e de transferência de inscrição e pedidos de informações para transferência de inscrição e realizar procedimento opcional de entrega de Carteira de Identidade Profissional - CIP por via postal a partir de 31/05/2021 nos termos desta portaria e dos artigos 3º ao 12 da Resolução CRPMA nº 008 /2020.
§ 1º Os pedidos de inscrição secundária e de transferência e informações para transferência de inscrição de pessoa física deverão ser acompanhados de digitalizações, no formato PDF, dos documentos relacionados no art. 1º e demais exigências descritas nos artigos 3º a 12 da Resolução CRPMA nº 008 /2020, bem como, do termo de declaração de veracidade das informações prestadas, conforme modelo anexo na Resolução CFP nº 005 /2020, mediante o envio da solicitação ao email: secretaria@crpma.org.br;
§ 2º As CIP`s que serão devolvidas para os pedidos de transferência de Regional e as fotos descritas no artigo 1º da Resolução CRPMA nº 008 /2020 devem ser encaminhadas para a CAIXA POSTAL nº 18 da Agência dos Correios Shopping do Automóvel, devendo os custos serem arcados pelo emissor, conforme orientação da(o) servidora(r) deste Regional;
§ 3º Os pedidos de transferência de inscrição somente deixarão de serem processados e aprovados caso as informações exigidas dos outros Regionais não possam ser enviadas por suspensão desse tipo de solicitação do Regional de destino;
§ 4º Os pedidos de transferência de inscrição que não puderem ser processados somente retornarão quando forem restabelecidos todos os serviços pelos demais Regionais nos termos de suas portarias e/ou resoluções ou de revogação da Resolução CFP nº 005 /2020 que dispõe sobre a suspensão da exigência de inscrição secundária e transferência no período da pandemia provocada pelo COVID19;
§ 5º Os pedidos de inscrição secundária só serão processados se as fotos forem encaminhadas para a Caixa Postal deste Regional descrito no
§2º deste artigo.
Art. 2º Os procedimentos para envio das fotos 3x3 e CIP antiga para casos de inscrição secundária e transferência de inscrição, serão os que seguem:
a) A(O) Requerente enviará 2 fotos 3x3 para a confecção da carteira de inscrição secundária em envelope identificado à Caixa Postal nº 18 da Agência dos Correios Shopping do Automóvel deste CRP-MA após indicação da(o) servidora(r);
b) A CIP antiga para pedidos de transferência de inscrição será enviada pela(o) Requerente em envelope identificado à Caixa Postal nº 18 da Agência dos Correios Shopping do Automóvel deste CRP-MA após indicação da(o) servidora(r);
c) Servidora(r) habilitada(o) irá até as Agências dos Correios para recebimento das fotos e documentos enviados pela(o) Requerente.
Art. 3º Os procedimentos para entrega de CIP de inscrição primária, secundária e transferência são os que seguem:
a) Para o recebimento da CIP, é opcional até que retorne o atendimento presencial, para tanto a(o) Requerente deverá enviar os documentos que trata o artigo 1º da Resolução CRPMA nº 008 /2020 devidamente autenticados por cartório de notas e letras e 2 fotos 3x3 devidamente lacrados e identificados, ressalta-se que os custos de autenticação de documento e envio postal serão arcados pela(o) Requerente a serem enviados para a Caixa Postal nº 18 da Agência dos Correios Shopping do Automóvel deste CRP-MA após indicação da(o) servidora(r);
b) A(O) servidora(r) habilitada(o) depositará pelos correios a CIP no endereço da(o) Requerente com declaração de recebimento que deverá ser devolvida e material em grafite para colher a certificação digital, para posteriormente plastificar a CIP, caso os documentos tenham sido entregues conforme alínea a deste artigo;
c) Após realizar os procedimentos de recebimento, certificação digital da CIP a(o) Requerente deverá devolver a Declaração de Recebimento assinada na Caixa Postal nº 18 da Agência dos Correios Shopping do Automóvel deste CRP-MA;
d) Caso não seja devolvida a Declaração de Recebimento assinada a este CRP - MA a(o) profissional poderá sofrer uma fiscalização da Técnica Fiscal deste Regional;
e) Em relação à inscrição primária, somente receberá a CIP no seu endereço a(o) Requerente que participar da Reunião de Novos Profissionais com a Comissão de Orientação e Fiscalização - COF deste Regional e tiver com seu processo deferido e aprovado e com todos os documentos autenticados.
Art. 4º Os procedimentos descritos nesta portaria terão validade até a normalização do atendimento presencial em 100% pelo Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA.
Parágrafo único. A(O) Requerente que optar por receber sua CIP de forma presencial não necessitará enviar as fotos 3x3 pelos correios e receberá declaração após deferimento dos seus processos de inscrição primária, secundária e pedidos de transferência de inscrição.
Art. 5º Os custos de envio de fotos e documentos e a declaração serão arcados pela(o) emissora(r), haja vista que este procedimento é facultativo até normalização do atendimento presencial por este CRP-MA.
Art. 6º Os casos de extravio no envio e/ou recebimento serão resolvidos por decisão do Plenário, assim como demais casos omissos aos descritos nesta Portaria.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua expedição e tem vigência até a normalização do atendimento presencial em 100% pelo Conselho Regional de Psicologia do Maranhão - CRP-MA, retornando-se todos os efeitos da Resolução CRP-MA nº 008 /2020. Registre-se. Cumpra-se.
São Luís (MA), 31 de maio de 2021.
Rosana Mendes Éleres de Figueiredo Araújo
Conselheira Presidente CRP-MA
Maria Emília Miranda Álvares
Conselheira Secretária do CRP-MA
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria:
Resolução nº 8/2020 de 13/10/2020 - Norma em vigor